Respostas

2011

  • 0
    U

    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h42min

    entao, nao me recordou de muita coisa parece que da um branco

  • 0
    U

    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h42min

    diga o que vc coocou nas questoes
    se recorda

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h43min

    Uelinton - quanto à questão prática fiz uma Apelação com preliminar de nulidade. Além da peça fiz uma petição de juntada, já que o advogado tinha apelado. A petição de juntada era necessária porque não se utilizou a hipótese do artigo 600, parágrafo 4º do CPP, de modo que caberia ao Juízo "a quo" receber as razões. O prazo é de 8 dias, portanto, dia 21 de outubro de 2008.

  • 0
    U

    uelinton Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h45min

    tambem coloquei o prazo dia 21

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h45min

    Na peça... como nulidade aleguei a falta de intimação do advogado (o que culminaria na nulidade do ato - no caso, a confissão) e a impossibilidade de se utilizar a escuta telefônica feita sem a autorização judicial. No mérito...

  • 0
    D

    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h46min

    1 - mas mesmo fazendo a petição de interposição e apos as razões eles consideram como certa a peça?
    2 - quanto as nulidades: creio que tinha q alegar acerca da escuta telefonica sem autorização legal, bem como a nao oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente.
    3- quanto o merito: aleguei que o juiz nao considerou no momento da pena que o apelante tinha mais de 70 anos qdo da sentença; tb q ele confessou espontaneamente o crime. Essas duas causas seriam atenuantes da pena;
    4- que o juiz ao determinar o regime fechado, deveria ser o semiaberto, em vista do apelante ser primário.
    pelo que eu lembre foi isso que eu aleguei.
    achei que a falta de intimação p o interrogatorio nao seria causa de nulidade em vista de ter sido nomeado procurador para o ato.

    o q acham?

  • 0
    D

    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h47min

    coloquei o prazo do dia 21 tb

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h48min

    No mérito utilizei como primeira tese a negativa de autoria, diante da ausência de provas. Em seguida afastei a majorante do parágrafo primeiro (repouso noturno), pois, segundo Cezar R. Bitencourt, tal majorante só seria possível com no caso de furto simples. Depois, aleguei a falta de perícia em relação à qualificadora do obstáculo (artigo 158 CPP), postulando que ela não fosse considerada. Por fim, afastei o concurso de pessoas, uma vez que não havia prova de mais alguém ter concorrido pelo delito. Assim, como tese subsidiária postulei a consideração do furto simples.

  • 0
    L

    Lu_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h51min

    Oi. Na peça fiz 8 teses. 2 nulidades: ausência de intimação do advogado e cerceamento de defesa ante a negativa do juiz de ouvir a testemunha de defesa. No mérito ataquei: absolvição pela ausência de prova, tendo em vista a prova ilícita da interceptação telefônica, a desconsideração da majorante "repouso noturno", as atenuantes da confissão e por ser o apelante maior de 70 anos, o regime inicial deveria ser inicialmente no semi-aberto e a dosemetria da pena, foi muito superior ao mínimo legal. Alguém colou mais alguma tese????

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h51min

    Formulei 4 pedidos: a) absolvição com base no artigo 386, incisos V e VII (redação da Lei nova); b) reconhecimento da nulidade, com base no artigo 370, parágrafo 1º c/c 564, III, c E art. 157 (redação da Lei 11.690/08) c/c artigo 5º, XII da CRFB; c) desclassificação; d) fixação da pena no mínimo legal com o reconhecimento da atenuante do artigo 65, I do CP (71 anos) e a suspensão condicional da pena, na forma do artigo 77, parágrafo 2º.

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h51min

    E aí LU?... veja as minhas...

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h53min

    Déia, Lu e Uelinton... concluam o comentários sobre as peças e vamos falar das questões!!!! (mas antes acabem de escrever o que colocaram na peça)

  • 0
    D

    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h55min

    e aquela questao da competencia do roubo ao banco??

  • 0
    A

    Aline_1 Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h55min

    E qto as demais questões??

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h56min

    A competência era da Justiça Comum da Comarca de Piraquara. Trata-se de conexão teleológica, na forma do artigo 76, II do CPP. Pelo artigo 78, II, a, seria a do crime mais grave - a do roubo ao banco.

  • 0
    D

    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h56min

    é.. acho q estamos praticamente no mesmo caminho..
    alegamos nulidades e todos requereram a reforma no que tange a primariedade do apelante e da idade dele no momento da senteça.
    A minha dúvida ficou nessa folha de juntada..
    eu fiz como interposição.
    será q eles vão avaliar assim esmo???

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h58min

    (quando falarem da questão indiquem o número)

    Ex: QUESTÃO 1

    Pessoal........ vamos falar por ordem... o que colocaram na questão 1??????

    SOBRE O MARIDO QUE ENCONTROU NOVAS PROVAS. Eu coloquei que é impossível a revisão criminal "pro societate".

  • 0
    D

    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h59min

    acho q essas da competencia eu errei..
    quase coloquei isso..
    mas achei q o furot do veículo nao teria ligação com o o segundo crime, em que pese ter sido usado..
    sei lá..
    meu raciocinio foi de que a vitima seria diferente do roubo..
    ai coloquei q seria no local do futro o julgamento do furto
    e no local do roubo o do roubo

  • 0
    ?

    João Gabriel Medeiros Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h59min

    Ah......... A competência na peça era da justiça federal, certo?

    Quanto à petição de juntada... Sim, era necessária. Mas se fez a de interposição acredito que não descontem muitos pontos

  • 0
    D

    Déia Domingo, 19 de outubro de 2008, 22h59min

    Jpao coloquei a mesma coisa
    q nao era possivel revisão criminal, q era privativa da defesa, cofnorme o artigo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.