GUILHERME CELIDONIO respondeu:
2 Ação possessória e direito de retenção por benfeitorias
atualizado Sexta, 28 de abril de 2000, 23h46min 0O juiz concede liminar "inaudita altera parte" em ação possessória de força nova (art. 928, primeira parte, CPC). O réu está de boa-fé e possui benfeitorias úteis e necessárias, portanto tem direito de ser indenizado por elas, podendo inclusive exercer seu direito de retenção (art. 516 CC).