Respostas

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    Camy Quarta, 07 de janeiro de 2009, 17h37min

    Incidente processual, doutrinariamente, nos é dado com sentido análogo a "imprevisto", acidente", etc. ou seja, é aquela que surge no curso do processo, podendo alterar seu normal procedimento, podendo ainda provocar sua suspensão ou interrupção, bem como seu próprio fim quanto ao mérito, devendo ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal, sendo acessória em relação à questão principal.

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    ?

    lucia helena_1 Quarta, 07 de janeiro de 2009, 17h59min

    obrigado camy!!

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