FUNDOS ESPECIAIS
Na redação do art. 1º, paragrafo unico da Lei 8666/93 consta o seguinte: "Subordinam-se ao regimento desta Lei, alem dos órgaos da administração direta, os fundos especiais, as suas autarquias... Pergunta: Qual o significado do termo "OS FUNDOS ESPECIAIS?"
Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.
O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.
O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.
Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.
Salvo engano, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um fundo especial.
Não obstante o papel que desempenham, a questão relativa aos fundos especiais carece de maior desenvolvimento doutrinário.
Espero ter ajudado.
José Magno,
Os Fundos Especiais estão previstos na Lei n. 4320/64, que dispõe sobre normas de direito financeiro para os entes públicos.
Os Fundos Especiais não têm personalidade jurídica própria, tendo natureza puramente contábil.
Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.
Estão, portanto, como a entidade principal, sujeitos às normas da Lei 8666/93.
Abraços,
Marcos Alvarenga