atestado sem CID, a empresa pode negar e ainda dar advertencia?

Há 12 anos ·
Link

Boa noite , se alguem puder me ajudar por favor, Por motivo de saude, tive que ir no pronto socorro com medico plantonista, entreguei o atestado na empresa , 10 dias depois de ter entregue , eles me devolveram , informando que nao pode aceitar pois nao tem CID , e queriam que eu fosse atras do medico plantonista as 17:00 , localiza -lo e fazer ele por CID ate as 08:30 do dia seguinte, informei que seria impossivel , pois acha que a recepção do SUS vao me dar telefone do medico ou endereço de onde mora , pra mim ir atras dele, perguntei se podia ser o medico que estivesse de plantao no hospital , informaram que não , neste caso me ameaçaram de lança como falta injustificada por não ter CID , me devolveram o atestado e ainda disse que vao me dar advertencia? Alguem pode me ajudar? eles estao dentro da lei????

14 Respostas
Monalisa2
Há 12 anos ·
Link

Não podem fazer isso pq ñ é obrigatório que conste o CID no atestado a não ser com expressa autorização do (a) paciente.

Segue:

"RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007 (Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71) Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda. …a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal): “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”

Mostre que vc conhece bem a questão e não deixe que lhe passem pra trás.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Muito obrigada pela reposta , se puderem me ajudar, como eu devo proceder? eu procuro uma advogado trabalhista , tem como abrir uma ação no ministerio do trabalho???? pois ja tentei argumentar com eles , que a minha orbigação seria de entregar o atestado e eles informa que não acietam , porque sem o CID pra eles nao tem validade , e ainda informam que estao dentro da lei..

Monalisa2
Há 12 anos ·
Link

Tente comparecer primeiramente ao Sindicato da Categoria pra ver se eles conseguem interferir. Caso não dê jeito, compareça ao Ministério do Trabalho e lá relate todo o ocorrido.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

O MTE no máximo pode colocar a empresa na lista das prioridades de visitas dos fiscais (coisa que pode levar meeeeses).

Para processar seu empregador vc precisa de um advogado, seja do Sindicato seja particular.

Izza Oliveira
Há 10 anos ·
Link

A gerente nao aceitou meu atestado Voltei no medico e ele me disse que 1 dia nao e obrigatorio colocar o cid ( a doenca ) ai disse isso pra gerente e ela nao aceitou . Hoje fui ao ministerio do trabalho e eles me informaram que eu estou no meu direito alem disso estou gravida e ela me fez passar por constrangimento . Mandaram eu voltar daqui a dois dias ! Eu vou fazer de tudo pelos meus direitos !!!

Edson Monteiro
Há 10 anos ·
Link

Leve duas testemunhas quando for entregar o atestado na empresa. As testemunhas não podem ser parentes próximos como irmãos, primos, etc e tal.

Quando chegar lá diga da seguinte forma: Vim entregar o atestado para comprovar minha ausência e ponto. Na diga que esta com as testemunhas.

Quando o responsável dizer que não irá receber por causa do CID que não é obrigatório, pois o CID só será colocado se vc autorizar o medico. Por exemplo: te examinei e saiu dizendo por ai pra todos. Entendeu?

Então, quando o responsável não receber diga apenas: Beleza! Obrigada e saia sem olhar para trás. Deixe descontar e dá as punições que ele acha que deve. Depois vá na delegacia do trabalho, leve o nome dele completo e denuncie por: recusa de atestado médico, constrangimento, descontos indevidos na folha e processe a emprega que irá ganhar uma bolada principalmente por está grávida.

Fale com um advogado depois de tudo isso.

Seja esperta e não vá perder tempo discutindo com ele.

Vanda Lopes
Há 9 anos ·
Link

Passei por esta situação hoje,meu patrão me disse que não pode aceitar atestado sem o cid,e que os médicos do sindicato solta atestado ,pois teem que garantir seus empregos.

Advocacia Samucopama - [email protected]
Há 9 anos ·
Link

Boa noite, Vanda.

O seu patrão está agindo de forma equivocada, o empregador não pode recusar atestado médico sem a marcação do CID no mesmo, viola normas jurídicas.

É ilegal o desconto do dia em folha de pagamento pelo não aceite do referido atestado.

Att, Equipe Advocacia Samucopama.

Priscila Maria
Há 9 anos ·
Link

Boa noite, eu estou grávida de 13 semanas e na semana passada tive um sangramento muito forte e quase perdi meu bebê. Por causa disso no pronto Socorro que fui pelo SUS a médica me deu um atestado de 15 dias, pois disse que eu deveria fazer repouso absoluto para não perder o meu bebe, hoje 8 dias depois meu patrão me mando um wathissap dizendo que iria averiguar se meu atestado era válido pois não contava o código da doença , horas depois me mandou outro wathissap dizendo que eu estaria agendada amanhã num médico do trabalho. Estou confusa ele pode fazer isso? O que devo fazer ? Tenho medo dele ter pago pra um médico para invalidar meu atestado pois consultei o nome do medico e ele não é medico do trabalho. Estou muito confusa

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Estou confusa ele pode fazer isso? R: Sim, pode. O que devo fazer ? R: Comparecer ao médico levando seus exames e o laudo do médico que lhe deu atestado.

Se o médico do trabalho discordar de seu medico vc ainda pode recorrer bastando apresentar contestação se submetendo a outro médico do trabalho (pago do seu bolso) para que ele reavalie seu caso.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

O CID não é impedido de ser mencionado, ele é essencial inclusive se o trabalhador precisar se afastar do serviço pois a pericia do INSS não aceita atestado sem o CID

Walber Oliveira
Há 9 anos ·
Link

Boa noite alguém pode tira minha dúvida eu fiz uma sirujia de uma doença fiquei afastado do trabalho 1mês é meu médico colocou o Cid 10 no meus atestados logo apois quando voltei ao trabalho a impressa deu minhas férias quando retornei voltei ainda pior fui ao medico é descobrir que tinha uma seria doença crônicapor motivo de muita fraqueza o médico médico mim deu um atestado de dois dias com Cid 10 meu atestado estava com o nome do lugar onde estava mim tratando no teciro dia voltei ao trabalho a empresa mim demitiu mesmo eu não estava bem de saudade posto entra com algum ação pois acho que pelo Cid a empresa viu que eu estava com um sério problema é mim demitiu imediatamente por favor espero resposta obrigado

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Não houve ilegalidade na sua demissão, Walber, os dias em que estava com atestado foram abonadas, em nenhum momento a pericia o declarou incapaz para o trabalho. Portanto, não há o que fazer.

CID 10 não é a indicação de nenhuma doença especifica, é um código generalista visto que é muito abrangente. A CID-10 foi conceituada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde. Seu empregador nem sabe o que vc tem.

Leeandro Deja
Há 9 anos ·
Link

a segurança do trabalho do empregador tem que ir investigar na unidade onde o páciente deu entrada

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos