atestado sem CID, a empresa pode negar e ainda dar advertencia?
Boa noite , se alguem puder me ajudar por favor, Por motivo de saude, tive que ir no pronto socorro com medico plantonista, entreguei o atestado na empresa , 10 dias depois de ter entregue , eles me devolveram , informando que nao pode aceitar pois nao tem CID , e queriam que eu fosse atras do medico plantonista as 17:00 , localiza -lo e fazer ele por CID ate as 08:30 do dia seguinte, informei que seria impossivel , pois acha que a recepção do SUS vao me dar telefone do medico ou endereço de onde mora , pra mim ir atras dele, perguntei se podia ser o medico que estivesse de plantao no hospital , informaram que não , neste caso me ameaçaram de lança como falta injustificada por não ter CID , me devolveram o atestado e ainda disse que vao me dar advertencia? Alguem pode me ajudar? eles estao dentro da lei????
Não podem fazer isso pq ñ é obrigatório que conste o CID no atestado a não ser com expressa autorização do (a) paciente.
Segue:
"RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007 (Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71) Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda. …a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal): “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”
Mostre que vc conhece bem a questão e não deixe que lhe passem pra trás.
Muito obrigada pela reposta , se puderem me ajudar, como eu devo proceder? eu procuro uma advogado trabalhista , tem como abrir uma ação no ministerio do trabalho???? pois ja tentei argumentar com eles , que a minha orbigação seria de entregar o atestado e eles informa que não acietam , porque sem o CID pra eles nao tem validade , e ainda informam que estao dentro da lei..
A gerente nao aceitou meu atestado Voltei no medico e ele me disse que 1 dia nao e obrigatorio colocar o cid ( a doenca ) ai disse isso pra gerente e ela nao aceitou . Hoje fui ao ministerio do trabalho e eles me informaram que eu estou no meu direito alem disso estou gravida e ela me fez passar por constrangimento . Mandaram eu voltar daqui a dois dias ! Eu vou fazer de tudo pelos meus direitos !!!
Leve duas testemunhas quando for entregar o atestado na empresa. As testemunhas não podem ser parentes próximos como irmãos, primos, etc e tal.
Quando chegar lá diga da seguinte forma: Vim entregar o atestado para comprovar minha ausência e ponto. Na diga que esta com as testemunhas.
Quando o responsável dizer que não irá receber por causa do CID que não é obrigatório, pois o CID só será colocado se vc autorizar o medico. Por exemplo: te examinei e saiu dizendo por ai pra todos. Entendeu?
Então, quando o responsável não receber diga apenas: Beleza! Obrigada e saia sem olhar para trás. Deixe descontar e dá as punições que ele acha que deve. Depois vá na delegacia do trabalho, leve o nome dele completo e denuncie por: recusa de atestado médico, constrangimento, descontos indevidos na folha e processe a emprega que irá ganhar uma bolada principalmente por está grávida.
Fale com um advogado depois de tudo isso.
Seja esperta e não vá perder tempo discutindo com ele.
Boa noite, eu estou grávida de 13 semanas e na semana passada tive um sangramento muito forte e quase perdi meu bebê. Por causa disso no pronto Socorro que fui pelo SUS a médica me deu um atestado de 15 dias, pois disse que eu deveria fazer repouso absoluto para não perder o meu bebe, hoje 8 dias depois meu patrão me mando um wathissap dizendo que iria averiguar se meu atestado era válido pois não contava o código da doença , horas depois me mandou outro wathissap dizendo que eu estaria agendada amanhã num médico do trabalho. Estou confusa ele pode fazer isso? O que devo fazer ? Tenho medo dele ter pago pra um médico para invalidar meu atestado pois consultei o nome do medico e ele não é medico do trabalho. Estou muito confusa
Estou confusa ele pode fazer isso? R: Sim, pode. O que devo fazer ? R: Comparecer ao médico levando seus exames e o laudo do médico que lhe deu atestado.
Se o médico do trabalho discordar de seu medico vc ainda pode recorrer bastando apresentar contestação se submetendo a outro médico do trabalho (pago do seu bolso) para que ele reavalie seu caso.
Boa noite alguém pode tira minha dúvida eu fiz uma sirujia de uma doença fiquei afastado do trabalho 1mês é meu médico colocou o Cid 10 no meus atestados logo apois quando voltei ao trabalho a impressa deu minhas férias quando retornei voltei ainda pior fui ao medico é descobrir que tinha uma seria doença crônicapor motivo de muita fraqueza o médico médico mim deu um atestado de dois dias com Cid 10 meu atestado estava com o nome do lugar onde estava mim tratando no teciro dia voltei ao trabalho a empresa mim demitiu mesmo eu não estava bem de saudade posto entra com algum ação pois acho que pelo Cid a empresa viu que eu estava com um sério problema é mim demitiu imediatamente por favor espero resposta obrigado
Não houve ilegalidade na sua demissão, Walber, os dias em que estava com atestado foram abonadas, em nenhum momento a pericia o declarou incapaz para o trabalho. Portanto, não há o que fazer.
CID 10 não é a indicação de nenhuma doença especifica, é um código generalista visto que é muito abrangente. A CID-10 foi conceituada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde. Seu empregador nem sabe o que vc tem.