Divergencia entre Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores
A Lei Orgânica do meu município concede ao servidor, no capítulo destinado aos servidores públicos, o direito de: "Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de 10% SOBRE SEU VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO".
Porém, o Estatuto dos Servidores Públicos, lei posterior à Lei Orgânica, consta: "Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 10% DO VENCIMENTO DE SEU CARGO EFETIVO".
O que deve prevalecer, a Lei Orgânica, com 10% do vencimento + gratificação, ou o Estatuto, com 10% apenas do vencimento básico?