A Lei Orgânica do meu município concede ao servidor, no capítulo destinado aos servidores públicos, o direito de: "Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de 10% SOBRE SEU VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO".

Porém, o Estatuto dos Servidores Públicos, lei posterior à Lei Orgânica, consta: "Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 10% DO VENCIMENTO DE SEU CARGO EFETIVO".

O que deve prevalecer, a Lei Orgânica, com 10% do vencimento + gratificação, ou o Estatuto, com 10% apenas do vencimento básico?

Respostas

6

  • 0
    C

    Consultor ! Terça, 22 de janeiro de 2013, 3h34min

    ... O Estatuto, por dois motivos: 1. Lei posterior revoga lei anterior; e 2. Lei especial, se tratar de todo o assunto, revoga lei geral.

  • 0
    C

    Cannavo Terça, 22 de janeiro de 2013, 6h40min

    Olha que ainda está bom . Aqui no meu município e em todos que eu conheço o quinquênio é de 5%.

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 22 de janeiro de 2013, 7h26min

    Com o devido respeito, discordo do colega.

    Nesse caso, prevalece a Lei Orgânica. Os princípios de que a lei posterior derroga a anterior e o príncipio da especialidade aplicam-se quando se trata de normas de mesma hierarquia.

    E no caso, a Lei Orgânica do município é hierarquicamente superior ao estatuto de servidores, vez que esse é lei ordinária.

    A Lei Orgânica atua como se fosse verdadeira "constituição" municipal (sabemos, é claro, que município nao tem constituição) devendo as demais normas com ela serem compatíveis.

    Do mesmo modo que ocorre com a Constituição Federal (e Estaduais), a incompatibilidade entre tais normas e as normas inferiores (incompatibilidade vertical) se resolve com a prevalência das primeiras, por serem superiores:

    TJRS

    "Ementa: TARIFAS DOS TRANSPORTES URBANOS COLETIVOS. FIXACAO POR LEI MUNICIPAL. PRECEITO DA LEI ORGANICA, DISPONDO QUE AS TARIFAS DOS SERVICOS PUBLICOS SERAO FIXADOS PELO EXECUTIVO. PREVALENCIA DA LEI ORGANICA SOBRE A LEI ORDINARIA. PRINCIPIO DA COMPATIBILIDADE VERTICAL. (...) (Representação Nº 585057045, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Athos Gusmão Carneiro, Julgado em 09/03/1987)."

    TJMG

    "Ementa: INDENIZAÇÃO - FÉRIAS-PRÊMIO - SERVIDORA EXONERADA - DIREITO GARANTIDO PELO LOMBH. Tem a servidora, que ao tempo da sua exoneração havia completado dez anos de efetivo exercício, o direito a receber as férias-prêmio, como lhe garante a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte-LOMBH, que tem status de norma constitucional, não pode se derrogada por uma lei ordinária, hierarquicamente inferior, pois admitir tal hipótese, significa desconsiderar o princípio da hierarquia das leis."

    "Ementa: ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - VALE TRANSPORTE - DESCONTOS - MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO - CONFLITO ENTRE LEI ORGÂNICA E LEI ORDINÁRIA - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA - HIERARQUIA DAS NORMAS. Diante do conflito entre Lei Orgânica e Lei ordinária, há de prevalecer a primeira, de superior hierarquia."

    Ou seja: se o estatuto funcional do município está suprimindo direito seu, previsto na LO, ingresse com ação judicial a fim de corrigir a situação.

  • 0
    M

    Marcelot Terça, 22 de janeiro de 2013, 8h16min

    Condordo com Hen

    Em síntese, bela explanação!

  • 0
    C

    Consultor ! Terça, 22 de janeiro de 2013, 11h25min

    Também concordo com Hen, e, especialmente com Lassale, Hesse, kelsen, Canotilho, Radbruch, Bastos, Barroso, Silva, Bonavides, Streck, entre outros.

    Certamente esse assunto nao estava adequadamente tratado na Lei Orgânica e ou nao é matéria desse estatus. Neste caso, trataria-se de mera lei (constitucional).

    Ainda q fosse a CRFB, ficaria com a lição didática e simples de Diniz para solução de antinomias em "Conflito de Normas".

    O caso posto, trata-se de conflito de 2º grau ou antinomia real, onde nao há solução pronta.

    Assim, o juiz resolveria-o atendendo ao "princípio máximo de justica", buscando a isonomia, a função social da norma , as exigências do bem comum e a pacificação social.

    Com isso, pela analise histórica e teleológica pode-se facilmente verificar qual norma guarda a parametricidade e conforma-se com os demais Entes.

    Sem conhecer o município em apreço, percebe-se um declínio nos direitos do funcionalismo em todo o pais aliada a piora na previdência.

    Pelo resumo apertado, julgou bem o Cannavo.

    Por sua vez, os funcionários desse município, obviamente, devem agarrar-se à Lei Orgânica, até q venha a solução definitiva pela elaboração de uma Emenda ou a conformação da lei (Estatuto).

    Sorte a todos !!!

  • 0
    J

    Joao Inácio Sexta, 01 de março de 2013, 20h20min

    O argumento referente à superioridade hierárquica da Lei Orgânica em relação ao estatuto dos servidores públicos do município está, ao meu ver, perfeito.

    Assim, a priori, em caso de conflito entre esses dois diplomas normativos, a regra é aplicar a Lei Orgânica, visto ser esta requisito de validade e legalidade das demais leis municipais.

    Ocorre, todavia, que na discussåo presente, ninguém se lembrou que a Lei Orgânica em questão afrontou o princípio fundamental da separação e independência dos poderes ao tratar de vencimentos e concessão de vantagens a servidores públicos, cuja lei para tratar dessa matéria é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

    Assim, os artigos dessa Lei Orgânica municipal que tratam dos benefícios, vantagens e vencimentos dos servidores publicos são formalmente inconstitucionais, por vício subjetivo, ou seja, vício de iniciativa.

    Sobre esse assunto, inclusive, entende o STF (ADI 104/RO) que isso caracterizaria fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de dispor em leis ordinarias a respeito desse tema.

    Em conclusão, nesse caso em especifico, por ser a Lei Orgânica municipal inconstitucional, aplicar-se-iam os preceitos da Lei Ordinária dos servidores públicos do município em detrimento daquela.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.