primeiramente: diferença ... anencefalia é a ausência de encéfalo ou cérebro. O segundo é a ausência de cabeça ou crânio "decepado" Em ambos o Estado não autoriza legalmente a retirada do feto nessas circunstâncias, ou seja, é considerado aborto.Crime.Punição: CADEIA para a mãe e quem a auxliar. Pior! A punição dessa é de ANOS, conforme o caso concreto ( 124 a 128) contra 07 MINUTOS do recém nascido.É desproporcionall. A mãe será condenada, irá para uma "penitência" juntar-se a outras presas nas mesmas circunstâncias ou até piores ... em resumo, correrá risco de vida, de vir a ser agredida por outras mães- presidiárias, as quais tiveram o privilégio de darem à luz a uma criança perfeita. É claro que dificilmente isso ocorrerá, uma vez que busca-se a tutela jurisdicional, que muitas vezes chega atrasada. Nasceu! Viveu 7min e MORREU!! Matando psicologicamente uma mulher, que poderá nunca mais querer tentar noca gravidez por medo!! E SE NASCER ... ANENCEFALO OU ACEFALO?

Respostas

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    gilberto lems Quinta, 16 de dezembro de 2004, 13h31min

    Caro Colega,

    Dura lex sed lex - e isso só vai mudar quando a Lei do Aborto sair do Congresso. Enquanto isso,mesmo que seja considerada aberração e se entender de que no Direito Penal não se pode fazer outra interpretação,continuará sendo crime contra o "Livro"(religioso ou de Direito) fazer o aborto de anencéfalo,ou do acéfalo como quer o colega.

    De outra forma, a decisão do Judiciário pratica um "crime" se olharmos por outro lado,o do Direito Natural. Pois ,também nessa lei, "ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não nela previsto".Isto é, gerar um ser morto.
    Sem mais comentários.
    Gilberto

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