Insalubridade em setores administrativos dentro de hospital

Há 16 anos ·
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Gostaria de saber quais os percentuais a serem aplicados de Insalubridade aos funcionários de Hospital ? Pode existir funcionário que não precisa receber Insalubridade em Hospital ? Funcionários que trabalham exclusivamente em area administrativa, setor de pessoal, faturamento, farmacia, etc ? A cozinheira tem direito a insalubridade ? Grato

5 Respostas
debora de souza fernandes
Há 16 anos ·
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gostaria de saber se ha veracidade na informaçao de que a empresa tem por obrigaçao remunerar em casos de funcionarios que trabalham em setor fechado(tipo uti)?grato.

Márcio Cruz
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber sobre as insalubridades pagas para os hospitais . . . se tem diferença de um hospital para outro, e dos setores fechados, tipos, U.T.'S, Centro Cirúrgico, Cozinhas . . .e para os colaboradores da Higienizaçao .

robledo
Há 16 anos ·
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Segue alguns exemplos, para obter uma resposta mais satisfatoria consulte a NR 15 lá esta descrito os graus de riscos existente juntamente com os valores referente a onde se aplicar a insalubridade de:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Para obter a insalubridade, deve - se o Sr. se enquadrar nestes moldes:

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

  • esgotos (galerias e tanques);

  • lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

  • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

  • laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

  • cemitérios (exumação de corpos);

  • estábulos e cavalariças;

  • resíduos de animais deteriorados

tezinha
Há 11 anos ·
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Gostaria de saber se uma cozinheira de hospital tem direito a insalubridade,visto que ela faz todos os serviços da copa,tais quais,cozinhar,lavar louça,principalmente utensílios de todos os pacientes internados,limpar todo o ambiente local,refeitorio do hospital,servir nas enfermarias?E quais os deveres reais de uma cozinheira de um hospital municipal?

Marcia Oliveira
Há 10 anos ·
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trabalho na central de materiais esterelizaveis, recebo td tipo material contaminado vindo de tds setores do hospital, com secrelçoes, sangue e afins, gostaria de saber qual o percentual de insalubridade q deveria receber .? sou tec de enfermagem , e fiz o curso de central de materiais porem nunca me disseram se havia ou nao diferença na insalubridade, pois só sei q o pessoal da uti e higienização e lavanderia tem, os demais setores é somente 10% isso esta correto segundo a lei ?

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Há 10 anos
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