Requerimento administrativo da renegociação de todos os empréstimos, com base na Lei nº 7.239/2023 (sem advogado)

Leia nesta página:

A Lei nº 7.239/2023 (Projeto de Lei nº 2.886/2022) regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida (salário bruto menos os documentos obrigatórios), ou seja, tanto os empréstimos consignados quanto os debitados na conta corrente não devem ultrapassar o referido limite.

Em regra, caso o consumidor já esteja com sua margem consignada comprometida, o banco não deverá mais realizar descontos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários.

Assim, se há descontos na conta corrente e a margem já está comprometida com descontos na folha de pagamento, a Lei 7.239/2023 assegura ao consumidor o direito de requerer ao Banco a suspensão dos descontos na conta corrente ou a renegociação de todos os empréstimos para que não ultrapasse o limite de 40% (quarenta por cento).

É importante esclarecer que, se optar por solicitar a suspensão dos descontos na conta corrente, o banco poderá incluir a dívida nos órgãos de proteção ao crédito e também realizar a cobrança pela via judicial.

Assim, caso os empréstimos comprometam o limite de 40% (quarenta por cento), poderá solicitar administrativamente a suspensão dos descontos ou a renegociação dos contratos por meio das plataformas oficiais do governo: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao e https://consumidor.gov.br/ .


Modelo do requerimento administrativo

A Lei nº 7.239/2023 regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida.

Ocorre que, a minha margem no contracheque já está comprometida para pagamento de empréstimos consignados e também possuo débitos na conta corrente para pagamento de empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito. Sendo assim, o limite de 40% (quarenta por cento) de comprometimento da minha renda líquida foi extrapolado.

Assim sendo, requeiro ao Banco XXXXXXXXXXXXXXXXX o que segue:

1. A suspensão de todos os débitos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito, com fundamento no artigo 4º, §3º, da Lei 7.239/2023, artigo 6º da Resolução nº 4.771/2019, art. 6º da Resolução n. 4.790/2020 do Banco Central (BACEN), art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009 (redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016) e TEMA 1085-STJ;

2. A renegociação de todos os empréstimos debitados na conta corrente e no contracheque, cheque especial e cartão de crédito, assegurando o comprometimento máximo de 40% (quarenta por cento) da minha remuneração e que independentemente do sistema de capitalização utilizado, promova o abatimento proporcional dos juros , por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei 7.239/2023;

3. A suspensão ou retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista meu pedido anterior para renegociar todos os contratos devidos à instituição financeira.

Brasília-DF, xxx de xxx de 2023.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Emilison Santana de Alencar Junior

Advogado (OAB/DF 35.344), Mestre em Direito, Pós-graduado em Processo Civil, Direito Tributário e Finanças Públicas

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos