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A medida protecionista do antidumping no neoliberalismo: ritmo de ajustamento e ritmo de mudança sob a ótica de Karl Polanyi

A medida protecionista do antidumping no neoliberalismo: ritmo de ajustamento e ritmo de mudança sob a ótica de Karl Polanyi

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O presente artigo lança mão de conceitos desenvolvidos por Karl Polanyi para explicar a tensão entre a ideologia neoliberal e as medidas protecionistas de antidumping.

1 O MOVIMENTO DO CAPITALISMO NO SÉCULO XIX E XX

A concessão de uma liberdade irrestrita à economia de mercado revela-se cada vez mais como sendo um modelo inadequado a ser aplicado no cenário político do século XXI. Tratando especificamente das relações internacionais, não se contesta que há uma distância instransponível de forças econômicas entre nações, bem como entre agentes econômicos, o que reclama uma intervenção jurídica, justamente como óbice às situações de injustiça ou prevalência da vontade arbitrária do mais forte sobre os demais.

É, pois, avançando sobre questões éticas nas relações internacionais, que se compreende da necessidade de dar cabo desse sistema plutocrata, travestido de discurso científico pelos economistas clássicos, como a de uma harmonia de interesses através do mercado autorregulável. Não é por acaso que muitos autores do nosso século vêm criticar o olhar mecanicista e instrumental que a Revolução Industrial legou à civilização, cuja representação de mundo classifica a terra e os homens como meros objetos a serem dominados e explorados, naquilo que o economista Max Weber (2002) reconheceu como processo de desencantamento do mundo e de racionalização instrumental.  

Ulrich Beck (2010), sociólogo alemão, é que nomeia de sociedade de risco essa passagem de uma sociedade industrial, da primeira modernidade utilitarista, para uma segunda modernidade, em que a imprevisibilidade dos riscos – ambientais, por exemplo – passam a compor a lógica da produção de bens materiais. Ou seja, pouco a pouco, a sociedade passa a assumir o seu descontrole diante do futuro, e a compreender que a ciência, só pela ciência, não mais a acalenta diante das contingências.

Porém, antes, para compreender como se chegou a esses termos, é prudente cavar na história, buscando conhecer os motores da ‘civilização’ do homem, cuja precipitação o jogaram no abismo das condições socioeconômicas atuais.

Desde a revolução neolítica, com o surgimento da agricultura, há aproximadamente 12 mil anos, houve uma radical transformação na maneira com que o homem e a mulher extraiam sua subsistência. Foi através de uma atividade de cultivo do solo que ambos conseguiram produzir, ao final de sua jornada, mais do que o necessário para a sua sobrevivência, naquilo que a história alcunhou de revolução neolítica. Ou seja, davam-se as primeiras pinceladas de um excedente de trabalho, o qual Karl Marx (1988, p. 210-211) atribuiria como condição da mais-valia.

Contudo, é sabido que, nesse período, o trabalho excedente não dava conta de suprir todas as necessidades para um pleno desenvolvimento das forças produtivas, com exceção da força de trabalho obtida pela reprodução biológica entre homens e mulheres. Portanto, do ponto de vista do mercado, a oferta não vencia a procura.

Conforme a história relata, dada a expropriação do trabalho excedente por minorias dominantes (políticos gregos, imperadores romanos, eclesiásticos católicos-romanos ou senhores feudais), o que só foi possível com o emprego da violência legítima no exercício de dominação, conseguiu-se arrecadar demasiada riqueza, que o seu acúmulo permitiu o reinvestimento do capital nas forças produtivas, sobretudo nos meios de produção. Mesmo assim, havia ainda mais procura que oferta de produtos, e a carência sobrepujava a produção.

No final do século XVII, com a ascensão da burguesia, desenvolvida ela mesma no bojo de uma economia de mercado, catapultada pelas expansões marítimas, deu-se cabo ao modelo de sociedade estratificada, típica da baixa idade média, para dar lugar a uma hierarquia social mais simplificada, na qual os burgueses, enquanto proprietários dos meios de produção, ocupam o seu cume, e os proletariados, enquanto detentores da força de trabalho, sua base.

Nas palavras de Karl Marx (1998, p. 40-41):

A sociedade burguesa moderna, que brotou das ruínas da sociedade feudal, não suplantou os velhos antagonismos de classe. Ela colocou no lugar novas classes, novas condições de opressão, novas formas de luta.

Entretanto, a nossa época, a época da burguesia, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de classe. A sociedade divide-se cada vez mais em dois vastos campos opostos, em duas grandes classes diametralmente opostas: a burguesia e o proletariado.

Além disso, havia outro fato notório e de grande relevância histórica que acompanhou essa mudança: a carência de oferta não sobreviveu ao século XVIII.

Na Inglaterra, passada a Revolução Gloriosa em 1689, com o progresso dos meios de produção mediante os avanços científicos da época, o que se tornou expressivo a partir da física de Isaac Newton no século XVII, como também a invenção do motor a vapor por James Watt no século XVIII, aliado a uma força de trabalho abundante e sucateada, presentes estavam, em linhas gerais, as condições materiais que deram origem a Primeira Revolução Industrial.

Ou seja, durante um longo período histórico, que foi da revolução neolítica até a primeira revolução industrial, a produção não dava conta de suprir a demanda. Contudo, é a partir dessas últimas revoluções, (científica e burguesa) que, pela primeira vez na história, a oferta conseguiu esse feito de suprir a demanda. Em poucas palavras, havia mais produto a oferecer do que se podia consumir – o que, claro, não significou a erradicação da pobreza ou a distribuição igualitária dos bens produzidos.

O desenvolvimento das forças produtivas fortaleceu o desenvolvimento das relações comerciais, assim como das relações de produção daquela época. Nesse período de abundância, o mercado apresentou-se como um mediador adequado entre a produção e o consumo. Em outras palavras, a mediação do mercado, no século XIX, conforme ditava a maneira pela qual se intermediava a produção e o consumo, apresentou-se como uma interface adequada para o desenvolvimento das forças produtivas.

As revoluções liberais do início do século XIX, pós período napoleônico, combatendo a absolutismo monárquico, convergia com as relações e forças de produção vigente, ou seja, a própria infraestrutura que Marx rebelou-se em 1848.

A despeito da resistência provocada pela Santa Aliança, endossada pela Prússia, Rússia e Áustria, tal convergência permitiu com que o liberalismo (político e econômico), por cem anos, vivesse o seu apogeu, revelando uma paz e prosperidade comercial de maneira inédita na civilização ocidental.

Conforme explica Polanyi (2000, p. 19):

O século XIX produziu um fenômeno sem precedentes nos anais da civilização ocidental, a saber, uma paz que durou cem anos – 1815-1914. Além da Guerra da Crimeia – um acontecimento mais ou menos colonial – A Inglaterra, a França. A Prússia, a Áustria, a Itália e a Rússia estiveram em guerra uns com os outros apenas durante dezoito meses. Computando as cifras comparativas dos dois séculos anteriores, temos uma média de 67 anos de grandes guerras para cada um. Entretanto, mesmo a mais violenta dentre as conflagrações do século XIX, a Guerra Franco-Prussiana, de 1870-1871, terminou em menos de um ano, e a nação derrotada teve condições de pagar uma soma sem precedentes como indenização de guerra, sem que isto incidisse em qualquer perturbação para as moedas existentes.

Aliás, dada essa prosperidade, essa abundância nunca dantes vista, fortaleceu-se ainda mais a premissa ideológica de saúde social e nacional – visto que o geist do nacionalismo pairava sobre a Europa –, cuja forma residia no sistema laissez-faire, vale lembrar, na liberdade irrestrita de contratação, segundo o emprego da harmonia de interesses individuais, todos sob o manto da mão invisível do mercado; doutrina essa propagada com intensidade pela obra A Riqueza das Nações de Adam Smith.

Nas palavras de Edward Hallett Carr (2001, p. 61):

A sobrevivência da crença na harmonia de interesses tornou-se possível pela nunca igualada expansão da produção, da população e da prosperidade, que marcou os cem anos seguintes à publicação de ‘A riqueza das Nações’ e à invenção da máquina a vapor.

Verdade é que John Locke, no século XVII, por meio da obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil, já havia estabelecido as diretrizes na qual os economistas clássicos iriam se pautar. É a ideia de que o homem exerce os seus direitos naturais, outorgado por Deus, na medida em que, pelo exercício de sua liberdade, transforma o mundo e, pelo trabalho empregado, torna-se proprietário, restando ao Estado tão somente garantir a proteção desses direitos: à vida, à liberdade e à propriedade.

No século XVIII, a obra de Adam Smith lançou as premissas do laissez-faire como a escola a ser seguida na economia política. O exame desse economista escocês partia das relações mercantis autorreguláveis, sem intervenções do controle estatal, inundado pela liberdade e harmonia de interesses do homem industrial, isto é, os burgueses.

Novamente, é Carr (2001, p. 59-60) quem esclarece:

Foi a escola do laissez-faire na economia política, criada por Adam Smith, a principal responsável pela popularização da doutrina da harmonia de interesses. O objetivo da escola foi o de promover a remoção do controle estatal das questões econômicas; e, para justificar esta política, buscou demonstrar que se podia confiar no indivíduo, sem controle externo, para promover os interesses da comunidade, pelo único motivo de que esses interesses eram iguais aos seus próprios.

Entretanto, passados os cem anos de prosperidade mercantil do século XIX, o mercado passou a se apresentar como um meio inadequado para o desenvolvimento das forças produtivas, já que a sua abundância em produtos, derivada do desejo ensandecido de acúmulo de riquezas dos seus produtores, não era consumida.

No início do século XX o mercado estava irremediavelmente saturado, e as consequências não seriam outras senão as grandes crises seguida da Grande Depressão em 1929.

Ainda que os preços caíssem dramaticamente, a verdade é que o mercado não mais se apresentava como um mediador adequado para o desenvolvimento das forças produtivas, vez que, com os preços em queda livre, em algum ponto o custo de produção não compensaria o preço da venda. Resultado: a economia travou e as crises (econômicas e sociais) surgiram.

Tratando de crises e políticas liberais, é importante reforçar que, no final do século XIX, com o surgimento da teoria evolucionista de Charles Darwin, o liberal apossou-se dessa visão biologizada de mundo, mais uma vez, para formular o conceito de darwinismo social, naturalizando a prosperidade dos economicamente mais fortes sobre os mais fracos, quando esses são destruídos por grandes monopólios. Tal concepção sobre as relações internacionais veio a estimular os movimentos nacionalistas, como foi na Alemanha no início do século XX, tornando o centro econômico do mundo num palco de luta entre etnias, cujo irracionalismo, claro, decantou a primeira grande guerra. Após isso, em 1919, grandes potenciais sofreram 20 anos de crise (título da obra Edward H. Carr), pois o liberalismo irrestrito não se apresentava mais como a melhor representação do mundo, dando espaço a outras visões como, por exemplo, a dos socialistas.

Então, enquanto a oferta fosse menor que a procura, a mediação do mercado satisfazia o pleno desenvolvimento das forças produtivas, razão que explica a importância e o sucesso do liberalismo para o avanço da modernidade. Porém, quando a oferta passou a ser maior que a procura, e diante de um sistema ininterrupto de produção, que procura no lucro e no acúmulo de capital sua razão suficiente, os preços caíram, descompensando a produção.

A (super)produção, portanto, passa a sofrer, invariavelmente, crises, por força das antinomias que residem na perpetuação do modo de produção capitalista.

Novamente é Marx (1980, p. 286) quem explica:

Em termos bem genéricos, a antinomia consiste no seguinte: o modo capitalista de produção tende a desenvolver de maneira absoluta as forças produtivas, independentemente do valor, da mais-valia nele incluída e das condições sociais nas quais se efetua a produção capitalista, ao mesmo tempo que tem por finalidade manter o valor-capital existente e expandi-lo ao máximo (isto é, acelerar sempre o acréscimo desse valor). Caracteriza-o especificamente a circunstância de o valor-capital ser utilizado como meio de expandir esse valor o máximo possível. Os métodos com que alcança esse objetivo implicam decréscimo da taxa de lucro, depreciação do capital existente e desenvolvimento das forças produtivas do trabalho às custas das forças produtivas já criadas.

A crise do mercado, no início do século XX, foi fruto de uma série de contradições que habitam o seio do método laissez-faire de produção. O liberalismo, na influência do laissez-faire, isto é, uma economia que traz apenas o mercado como um mediador adequado às relações sociais, afastado do controle do Estado, carrega consigo os antagonismos de sua destruição.

Concluindo, o acúmulo de capital demanda um sistema de ininterrupta produção, assim como um contínuo investimento nas forças produtivas, seja no meio de produção, com vistas à evolução de maquinários com maior eficiência, ou na força de trabalho (que costuma ser sucateada em nome da mais-valia). Sendo assim, no início do século XX, por força de um excesso de produção, ou seja, demasiada oferta frente à procura, acabou por exigir das indústrias a redução de sua margem de lucro, como única condição para a manutenção da produtividade.

Na expressão de Karl Polanyi, os séculos XIX e XX acompanharam o surgimento dos denominados moinhos satânicos. A expansão do sistema fabril, compaginado com os exorbitantes custos de sua implantação, levou à grande transformação (título da obra de Polanyi) da sociedade, transformando-a, desde então, num imenso corpo regido pelo desejo por capital, que considera a natureza e seus insumos, bem como os homens e sua força de trabalho em meras mercadorias a submetidas à regulação do mercado. Foi o processo de comoditização do mundo.

No século XX, tudo não somente é precificável como também é submetido às leis da oferta e da procura.


2 O NEOLIBERALISMO COMO RITMO DE MUDANÇA

Os efeitos de um mercado autorregulável são perversos para as relações humanas. Esse modelo liberal rasga o tecido social, quando permite que a economia de mercado dite seus movimentos de mudanças sobre os homens sem que haja um devido controle do Estado, diminuindo tanto a chance de uma distribuição de riqueza em sociedade como também uma relação justa ou igualitária entre os que ali vivem.

Nas palavras de Polanyi (2000, p. 46):

Isso nos leva à nossa tese que ainda precisa ser provada: que as origens do cataclisma repousam na tentativa utópica do liberalismo de estabelecer um sistema de mercado auto-regulável.

Ritmos de mudança e ritmos de ajustamento são as marcas históricas deixadas pelo movimento de desincrustação da economia de mercado do controle da sociedade. Pode-se dizer que os ritmos de mudança são as feridas deixadas no corpo social por cada tentativa do mercado de ter declarada a sua independência do jugo de qualquer controle, enquanto os ritmos de ajustamento são os contra movimentos que intentam contê-las e sará-las. 

Polanyi (2000, p. 55-56) explica, ao passo que também exemplifica:

Esses fatos são suficientes para identificar a mudança da terra arável para a pastagem e o movimento de cercamentos que a acompanhou como tendência do progresso econômico. Entretanto, não fosse a política consequente mantida pelos estadistas Tudors e os primeiros Stuarts, o ritmo desse progresso poderia ter sido ruinoso, transformando o próprio desenvolvimento em um acontecimento degenerativo, ao invés de construtivo. Justamente desse ritmo dependia, principalmente, saber se os despojados poderiam ajustar-se às condições modificadas sem danificar fatalmente a sua substância humana e econômica, física e moral; se eles encontrariam novos empregos nas áreas de oportunidades indiretamente ligados à mudança; e se os efeitos do incremento de importações, induzido pelo aumento de exportações, permitiria àqueles que perderam seus empregos com a mudança encontrar novas fontes de subsistência.

Em cada um dos casos, a resposta dependia dos ritmos relativos de mudança e ajustamento.

Deduz-se, então, que a lógica do mercado sobre a natureza e os homens é condição sem a qual o capitalismo não sobrevive (o mercado de trabalho). Em razão disso, como já foi dito, o corpo social sofre com os ritmos de mudanças de um mercado que busca, incessantemente, autorregular-se, e se socorre, para isso, muitas vezes, quando pode, a processos legislativos que favoreçam esse movimento.

Não é à toa que as leis inglesas do século XIX demonstram com nitidez esse ritmo de mudança que levou o mercado a se afastar de lógicas que não sejam aquelas ditadas pela mediação do mercado. A privatização das terras, os cercamentos, o Projeto de Reforma (Reform Bill) em 1832, a nova Lei dos Pobres (Poor Laws) em 1834, a Lei do Trigo (Corn Law) em 1846, todos processos legislativos a serviço dos industriais que agiam em detrimento dos latifundiários e seus traços medievais.

Com a clareza que o caracteriza, Karl Polanyi (2000, p. 102) explica:

Se o Reform Bill (projetos de Reforma) de 1832 e a Poor Law Amendment (Emenda da Lei dos Pobres) de 1834 foram vistos como pontos de partida do capitalismo moderno, é porque puseram um ponto final no domínio do latifundiário benevolente e de seu sistema de abono. A tentativa de criar uma ordem capitalista sem um mercado de trabalho falhara redondamente.

O capitalismo, a propósito, a despeito do abalo sofrido no início do século XX, reinventou-se. Aliás, talvez seja essa a maior contribuição do Estado de Bem-estar Social (ou keynesianismo) na perpetuação desse modelo econômico, na exata medida do que foi a base política do programa New Deal, apresentada pelo presidente norte-americano Roosevelt, em 1933.

O século XX não viu o capitalismo padecer, pelo contrário, irá assisti-lo recuperar suas forças, e, por fim, passada a década de 70, com seus ritmos de mudanças, tornar-se ideologicamente globalizado, sem amarras, naquilo que ficou conhecido como neoliberalismo, produtor de profundas crises no início do século XXI - como exemplo, a quebra do mercado imobiliário norte-americano, em 2008.

Nas palavras de Guy Standing (2013, p.21):

No final dos anos 1970, um encorajado grupo de pensadores sociais e econômicos, posteriormente chamados de “neoliberais” e “libertários” (embora os termos não sejam sinônimos), percebeu que suas opiniões estavam sendo ouvidas depois de serem ignoradas durante décadas. A maioria deles era jovem o suficiente para não ter sido marcada pela Grande Depressão ou para ter se dedicado à agenda social que eliminou as correntes dominantes da Segunda Guerra Mundial.

Eles não gostavam do Estado, que comparavam a governo centralizado, com seu planejamento e seu aparato regulatório. Viam o mundo como um lugar cada vez mais aberto, onde o investimento, o emprego e a renda fluiriam para onde as condições fossem mais receptivas. Argumentavam que a menos que os países europeus, em particular, reduzissem os títulos de crédito, que haviam se acumulado desde a Segunda Guerra Mundial para a classe operária industrial e o setor público burocrático, e a menos que os sindicatos fossem “domados”, a desindustrialização (conceito novo na época) se aceleraria, o desemprego aumentaria, o crescimento econômico seria mais lento, o investimento escoaria e a pobreza se agravaria. Foi uma avaliação moderada. Eles queriam medidas drásticas e encontravam, em políticos como Margaret Thatcher e Ronald Reagan, o tipo de líderes dispostos a concordar com sua análise.

A partir da revolução provocada pela informática, aliado ao imperialismo internacional do mercado financeiro, o final do século XX presenciou o esforço de tornar globalizada a dimensão mercadológica dos moinhos satânicos: o neoliberalismo.

O capital transferia-se livremente pelo globo, fazendo do mundo inteiro o seu paquidérmico espectador, tanto do crescimento arrebatado de suas forças produtivas, como também da subjugação da natureza e dos homens para atingir seus fins lucrativos.

Vale dizer que, no mesmo intento que os liberais tiveram de produzir leis a seu favor, ou seja, a favor da concentração de capital, o neoliberalismo também, cujo processo ocorreu não somente afastando-se de um controle político, mas (re)regulamentando fenômenos sociais de seu interesse econômico relativizar, como, por exemplo, o mercado de trabalho e suas leis trabalhistas.

Novamente, é Guy Standing (2013, p. 50) que esclarece:

No impulso para a eficiência de um mercado, foram desmanteladas as barreiras para a mercadorização. Um princípio neoliberal estabelecia que eram necessárias regras para evitar que os interesses coletivos agissem como barreiras de competição. A era d globalização não consistia numa era de desregulamentação e sim de re-regulamentação, na qual foram introduzidos mais regulamentos do que em qualquer outro período comparável da história. Nos mercados de trabalho mundiais, a maioria dos novos regulamentos era diretiva, dizendo às pessoas o que podiam e não podiam fazer, e o que tinham de fazer para serem beneficiários da política estatal.

O neoliberalismo e seus eixos de desincrustamento do controle social-democrático é, sem dúvidas, o grande ritmo de mudança que se faz dominante no século XXI.

Reconhecidos no final do século XX os efeitos de um (neo)liberalismo sem rédeas, à sombra da presença de grandes oligopólios e da malha do mercado especulativo/informativo, fez-se das forças produtivas internacionais palco para debates éticos e sociais, notadamente no campo nacional dos Estados, alcançando tanto as discussões sobre as crises econômicas e consequentes desigualdades sociais, assim como a corrosão no campo ecológico.

O produto jurídico dessas reflexões políticas, combatendo a dominação neoliberal são, propriamente, os ritmos de ajustamento formulados por Polanyi, ações essas que existiram por toda história enquanto contraste necessário aos ritmos de mudanças, que são os violentos movimentos de desincrustação da economia de mercado, na ânsia de tornar-se autorregulável.

Carr (2001, p. 64) aponta, a título de exemplo, o protecionismo como defesa das nações mais fracas, no final do século XVIII, como um ritmo de ajustamento em face dos mecanismos derivados da ideologia de uma harmonia internacional de interesses econômicos defendidos pela, à época, hegemônica Grã-Bretanha:

Quando o centenário de ‘A Riqueza das Nações’ foi celebrado em 1876, já havia sintomas de um colpaso eminente. Nenhum país, exceto a Grã-Bretanha, era comercialmente poderoso o suficiente para crer na harmonia internacional de interesses econômicos. A aceitação dos princípios do livre mercado, fora da Grã-Bretanha, fora sempre parcial, vacilante e de curta duração. Os Estados Unidos rejeitaram-nos desde o princípio. Em torno de 1840, Friedrich List, que passou muito tempo estudando o desenvolvimento industrial dos Estados Unidos, começou a pregar a uma audiência alemã a doutrina de que, enquanto o livre comércio era a política correta para uma nação industrialmente dominante como a Grã-Bretanha, somente o protecionismo poderia permitir às nações mais fracas romper o estrangulamento britânico.

Assim, dado os efeitos do liberalismo na sociedade, no curso do século XIX e XX, verificou-se a necessidade de criar legislações que refreassem a ordem econômica dominante, contrapondo-se à filosofia laissez-faire. Para isso, o Direito passou a ser ingerido nesses fenômenos, levando em consideração o interesse público sobre o direito privado, dentre esses interesses, destaca-se o seguinte: o protecionismo pelas medidas de antidumping.


3 O ANTIDUMPING COMO RITMO DE AJUSTAMENTO EM FACE DO RITMO DE MUDANÇA NEOLIBERAL

No ano de 1979 o Brasil assinou o tratado internacional de Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), dada a sua necessidade de proteger a indústria doméstica, que padecia diante das práticas desleais de comércio oriundas de uma economia de mercado neoliberal e globalizada.

A propósito, foi também no ano 1979 que a ideologia neoliberal tornou-se prática política de grandes potências mundiais, cuja sinalização para o globo era a de abandono dos ritmos de ajustamento keynesianos e de adesão a novos ritmos econômicos: os ritmos de mudanças neoliberais.Segundo David Harvey (2014, p 32):

Mas a dramática consolidação do neoliberalismo como nova ortodoxia econômica de regulação da política pública no nível do Estado no mundo capitalista avançado ocorreu nos Estados Unidos e na Grã Bretanha em 1979.

Em maio desse ano, Margareth Thatcher foi eleita na Grã-Bretanha com a firme obrigação de reformar a economia. Sob a influência de Keith Joseph, um publicista e polemista bem ativo, com fortes vínculos com o neoliberal Institute of Economic Affairs, ela aceitou o abandono do keynesianismo e a ideia de que as soluções monetaristas “do lado da oferta” eram essenciais para curar a estagflação que marcara a economia britânica naquela década. (...)

Em outubro de 1979, Paul Volcker, presidente do Federal Reserve Bank no governo Carter, promoveu uma mudança draconiana na política monetária dos Estados Unidos. O compromisso de longa data do Estado democrático liberal com os princípios do New Deal, que significava em termos gerais políticas fiscais e monetárias keynesianas, e tinha o pleno emprego como objetivo central, foi abandonado em favor de um apolítica destinada a conter inflação sem medir as consequências para o emprego.

À sombra desse cenário político e econômico internacional, os países emergentes que detinham condições obrigaram-se a reagir, obstando a degradação de suas políticas nacionais, notadamente as de cunho social, que sofriam na ausência de ritmos de ajustamento protecionistas, eis que a ideologia neoliberal espargia-se pelo mundo, tornando-se protagonista de uma nova forma de moinho satânico.

Tendo em vista que os fatores de produção capitalista – mão de obra (custo da força de trabalho), meios de produção (insumos e domínio tecnológico) e disponibilidade de capital ditada pela taxa de juros (investimento) – não são dispostos de forma igualitária no globo, é certo que uma economia de mercado regulamentada para a livre transação de mercadoria entre nações segue a receita de uma dominação econômica e política, razão essa que invoca medidas protecionistas contra as desigualdades competitivas internacionais.

Ou seja, a tensão que daí decorre, entre as medidas protecionistas e a abertura do mercado internacional, é a maneira com que a dominação geopolítica manifesta-se, principalmente porque os países entranhados no mercado internacional, na sua grande maioria em desenvolvimento, ávidos por melhores condições de empreendimento, acabam subjugados pelos ritmos de mudanças neoliberais, cujas instituições como o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) são, atualmente, porta-vozes.

Conforme a história demostra, é por vias econômicas que se edificam as dominações políticas. Logo, a fomentação da ideologia neoliberal pelas grandes potências, defendendo o esfacelamento das barreiras nacionais frente ao comércio internacional é politicamente compreensível, até porque, quando o poder de escala sobrepuja o consumo desses países, condição das crises econômicas capitalistas, basta exportar o excedente sob preços aviltados, praticando aquilo que se denominou de dumping.

Nas palavras do historiador Edward H. Carr (2001, p. 165):

A luta pelo controle dos mercados estrangeiros proporciona um exemplo adicional da interação entre política e economia pois, normalmente, é impossível saber se o poder político é usado, para a aquisição de mercados, por seu valor econômico, ou se mercados são buscados para estabelecer e fortalecer o poder político. A luta por mercados foi o aspecto mais característico da guerra econômica do período entre as duas guerras mundiais. Seria errôneo atribuir exclusivamente a rivalidades políticas a intensa pressão para exportar que se manifestou por toda parte. Na estrutura industrial de hoje, a escala de produção mais econômica de muitos bens excede a capacidade de consumo da maioria dos mercados nacionais e vender caro num mercado interno protegido, e barato num mercado externo livre (que é a essência do "dumping"), pode perfeitamente ser a política correta do ponto de vista puramente comercial. Entretanto, o uso do "dumping" como instrumento político é incontestável; e os países poderosos encontraram seus mercados "naturais" em áreas onde residem seus interesses políticos, e onde sua influência política pode mais facilmente afirmar-se.

Poder econômico é, portanto, convertido em poder político, que, por sua vez, no atual cenário, é representado pelos ritmos de mudanças neoliberais, cuja ideologia luta para a abertura das fronteiras nacionais, pois são essas mesmas barreiras que barram a riqueza de circular e, voltando às crenças liberais de outrora, a prosperidade de surgir.

Para tanto flexibilizam-se ou (re)regulamentam-se todas as diretrizes criadas à época do Estado de bem-estar social, sobretudo as de natureza trabalhista, aumentando com isso o nível de produção, até que, quando não houver mais para quem vender, exportem-se os excedentes por um preço comercialmente impraticável, exercendo o dumping internacionalmente.

Seus efeitos contra quem sofre o dumping são inúmeros, dentre eles destacam-se a desindustrialização, a evasão de divisas, a elevação da taxa de câmbio, a inflação de custo, a depreciação da moeda local, a erosão das bases tributáveis e a insustentabilidade dos programas sociais – fenômenos esses que eclodem mundialmente sobre os países subjugados pelos ritmos de mudanças neoliberais.

Em razão disso fez-se do GATT palco para os debates da prática autofágica de dumping, resultando em 1967 no Código Antidumping, cujo mote era estabelecer medidas de defesas contra as práticas desleais no comércio internacional, dito de outro modo, estabelecer ritmos de ajustamentos protecionistas.

Tanto foi assim que em 1994, com a Rodada Uruguai, concluiu-se o Acordo Antidumping, dispondo em seu art. 2º que:

Para as finalidades do presente Acordo considera-se haver prática de dumping, isto é, oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal, no caso de o preço de exportação do produto ser inferior àquele praticado no curso normal das atividades comerciais para o mesmo produto quando destinado ao consumo no país exportador.

A Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, um ano após a Rodada Uruguai, disciplinou no Brasil a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping, refletindo no ordenamento jurídico brasileiro os ritmos de ajustamentos protecionistas que impedem o total desincrustamento da economia de mercado de uma atuação estatal.

É perante os ritmos de mudanças neoliberais que os ritmos de ajustamentos protecionistas se apresentam, buscando envolver os movimentos da economia de mercado internacional a um controle governamental, justamente como forma de não se perder de vista o seu propósito que é, em tese, a distribuição da riqueza e o desenvolvimento das nações emergentes, à mingua de uma mera instrumentalização do globo pelos moinhos satânicos do século XXI.

Visto desse modo, as medidas antidumping são ritmos de ajustamentos protecionistas, no Brasil veiculado pela Lei nº 9.019/1995, valendo-se como instrumento jurídico de proteção da indústria doméstica, sem que haja um total fechamento para o mercado internacional ou uma submissão plena ao poderio econômico estrangeiro e suas políticas espúrias neoliberais de autorregulação e commoditização, cuja finalidade é a expropriação dos recursos naturais e o controle da soberania nacional: o neocolonialismo.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Compreendido que as relações de produção capitalista conservam-se através da autorregulação, buscando dominar as sempre emergentes forças produtivas, notadamente pela subjugação do homem, da moeda e da natureza à lógica de oferta e procura, é que se fazem necessárias medidas institucionais de intervenção na economia de mercado como forma de manter coesa e sustentável uma sociedade de classes em combate.

Partindo dos conceitos de ritmos de mudanças e ritmos de ajustamento desenvolvidos por Karl Polanyi, cuja contribuição aos debates acadêmicos foi, dentre tantas outras, desmascarar o papel político das ideologias liberais do laissez-faire no século XIX e XX, deduz-se que os mesmos movimentos de desincrustação do mercado capitalista estão também contidos no século XXI: o neoliberalismo.

Os moinhos satânicos de outrora surgem após o keynesianismo com nova roupagem globalizada, porém, mesma ambição: a commoditização do globo, livre de qualquer intervenção institucional. Entretanto, é diante de novos ritmos de mudanças que eclodem novos ritmos de ajustamento, enquanto movimentos de costura do tecido social rasgado pela livre ação de um mercado desregulado.

Posto isso, o presente artigo debruçou-se sobre a ideologia neoliberal da segunda metade do século XX, dominante nas grandes potências mundiais, como Estados Unidos e Grã-Bretanha, definindo-a como ritmos de mudanças neoliberais, haja vista sua intenção de desincrustar-se do controle do Estado para reproduzir internacionalmente as relações de produção capitalistas, bem como suas antinomias causadoras de crises socioeconômicas.

Não é por outra razão, senão a necessidade de reagir à deterioração social provocada pelos ritmos de mudanças neoliberais, mormente aqueles provocados por causa do dumping, que se fez do GATT meio político adequado para impor ritmos de ajustamentos protecionistas, cujo efeito maior veio com a Rodada Uruguai em 1994, resultando no Acordo Antidumping para seus países signatários.

Destarte, no ano seguinte, em 1995, o Brasil, enquanto integrante do GATT, caracterizado pelo seu capitalismo tardio e por ser emergente no cenário geopolítico internacional, enunciou no seu ordenamento jurídico a Lei nº 9.019/1995, dispondo sobre aplicação dos direitos previstos nesse acordo a título de ritmos de ajustamentos protecionistas, rigorosamente para combater os ritmos de mudanças neoliberais integrantes da ideologia dominante do século XXI.


REFERÊNCIAS

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POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens da nossa época. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

STANDING, G. O precariado: a nova classe perigosa. Belo Horizonte, MG: Autêntica Editora, 2013.

WEBER, Max; GERTH, Hans Heinrich; MILLS, C. Wright (Charles Wright). Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.


Autores

  • Bruce Bastos Martins

    Advogado inscrito na OAB/SC 32.471 e sócio da Lobo & Vaz Advogados Associados. Nascido em Florianópolis/SC, Brasil. Mestrando em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de Sao Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Especialista em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professor Seminarista pelo IBET. Autor de artigos em publicações especializadas.

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  • Joana Stelzer

    Joana Stelzer

    Possui Doutorado (2003) e Mestrado (1998) em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, graduação em Administração pela Universidade Paulista - UNIP (1993) e em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU (1994). Desde o ano de 2010, é docente no Departamento de Ciências da Administração/CAD, no Centro Sócio Econômico/CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (atualmente, classe Adjunto IV). Foi Sub-coordenadora do Curso de Administração Pública, na modalidade Educação a Distância (EaD) (período 2012-2016). É Docente credenciada no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD), no Centro Ciências Jurídicas (CCJ), da UFSC.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Bruce Bastos; STELZER, Joana. A medida protecionista do antidumping no neoliberalismo: ritmo de ajustamento e ritmo de mudança sob a ótica de Karl Polanyi. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4986, 24 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50933. Acesso em: 1 maio 2024.