A justiça constantemente aberta
A justiça constantemente aberta
Artur Fernando Sampaio Andrade|Felipe Valadares Faim Carmona|Hermann Lustosa Friedrich
Publicado em . Elaborado em .
Apresenta-se um paralelo entre os direitos sociais listados no texto original da Constituição de 88 e os vigentes em 2018, comparando-se com as modificações na realidade brasileira.
1. INTRODUÇÃO
Devido à sua profusão de direitos e garantias individuais, além da previsão de inúmeras prestações positivas por parte do Estado ‐ direitos sociais ‐, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF 88) ficou conhecida como a Constituição Cidadã. No entanto, passados 30 anos de sua promulgação, já se aprovaram 99 Emendas Constitucionais (ECs) modificando aquele texto elaborado entre 1987 e 1988 pelos 559 congressistas constituintes. Dentro e fora da academia, não são raras as discussões sobre a sua atual representatividade e efetividade, especialmente no campo social; inclusive, há uma série de movimentos e propostas que buscam a confecção de uma nova Carta Magna.
No seio desse debate está a proposta do Constitucionalismo Achado na Rua (CANR), originada do movimento Direito Achado na Rua (DANR), que visa ao fim da exclusividade normativa do Estado, a ampliação da equidade e da justiça social pela maior participação de sujeitos coletivos, especialmente os sub-representados, e a simplificação do processo de modernização das normas 1.
Para contribuir com esse debate, o presente artigo comparará os direitos sociais listados no texto original com os vigentes em 2018 (CF 88, Capítulo II, do artigo 6º ao 11). Além disso, será abordada a legitimidade para proposição de Emendas Constitucionais, destacando a ausência de previsão de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de origem exclusivamente popular. Por fim, as 99 ECs serão catalogadas, coletando-se as informações referentes às suas origens, aos seus temas e às suas finalidades. Atenção especial será dada às modificações dos direitos sociais, tema prioritário para uma constituição conhecida como cidadã.
2. A LEGITIMIDADE PARA A PROPOSIÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Uma sociedade justa não é uma sociedade que adotou leis justas de uma vez por todas, mas sim uma sociedade onde a questão da justiça permanece constantemente aberta 2.
Na promulgação do texto constitucional em 5 de outubro de 1988 foi incluído em seu escopo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cuja função-mor era viabilizar a transição entre o ordenamento jurídico extinto e o recém-promulgado. Embora a maioria de seus dispositivos, que juridicamente são normas constitucionais de transição, seja temporária, a efemeridade não é um requisito para a existência das referidas normas e nem um pressuposto de validade 3.
No ADCT estava expressa a realização de uma revisão constitucional no prazo cinco anos 4, cujas PECs estariam a uma tramitação simplificada no Congresso Nacional.
No entanto, a revisão chegou em uma época de crise e de paralisia, pois o Congresso, depois da CPI do PC Farias, havia enfrentado a CPI do Orçamento, que levou à cassação de seis parlamentares e à renúncia de outros. O senador Marco Maciel (DEM-PE) afirma ainda que o presidente Itamar Franco também não se interessou pela revisão. [...] Fora isso, a revisão constitucional foi realizada quando os brasileiros estavam voltados para as primeiras medidas do Plano Real [...]. O ano de 1994 também teria eleições e os deputados e senadores não queriam mexer em uma Constituição que fora saudada com entusiasmo pela sociedade [...] 5.
Como resultado, foram aprovadas apenas seis Emendas Constitucionais de Revisão, que, embora de considerável repercussão político-econômica, tratavam de assuntos específicos.
Com o desperdício dessa oportunidade de ampla revisão, o artigo 60 da CF 88 define outras três formas legítimas de se fazer tramitar uma PEC. Por iniciativa individual, somente a pessoa investida da chefia do Poder Executivo pode propor uma Emenda Constitucional; as duas outras maneiras pressupõem o concerto de mandatários do Poder Legislativo, a nível federal ou estadual. O primeiro modo de se propor uma EC mediante a articulação parlamentar requer que um terço dos membros do Congresso Nacional manifeste sua adesão à proposta, enquanto o segundo modo demanda a manifestação da maioria relativa ‐ ou maioria simples: é o primeiro número inteiro acima da metade dos membros de uma casa legislativa ‐ dos parlamentares de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação em favor da PEC.
Uma vez apresentada ao Congresso Nacional, a aprovação de uma PEC depende da obtenção do voto favorável, em dois turnos, de três quintos (maioria qualificada) dos parlamentares de cada uma das casas do Poder Legislativo.
Há pelo menos duas diferenças significativas entre uma emenda constitucional e o restante das normas sujeitas ao processo legislativo. A primeira delas consiste na promulgação pelas mesas diretoras do Congresso Nacional da EC aprovada, dispensando a apreciação posterior pela Presidência da República e sua eventual sanção. A consequência mais importante disso é o fato de não estar sujeita ao veto presidencial.
A segunda diferença é que uma PEC não pode ser originada da iniciativa popular. Embora seja possível se apresentar à Câmara dos Deputados projeto de norma infraconstitucional subscrito por 1% da população brasileira ‐ segundo as regras estabelecidas no artigo 61, § 2º, da CF 88 6 ‐, não existe a possibilidade análoga em relação às emendas à Constituição.
A emenda constitucional tem algumas características diversas em relação ao texto original da CF 88, cuja aprovação ocorreu em legislatura eleita especialmente para escrevê-lo. Dentre elas, duas são destacadas: é vedada a proposição de EC tendente a abolir as cláusulas pétreas positivadas no artigo 60, § 4º, da Carta Magna 7, e a validade da emenda está sujeita a questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal mediante ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Esse questionamento é um recurso privativo de poucos agentes, listados no artigo 103 da Constituição 8, todos eles autoridades públicas formalmente reconhecidas.
Dessas, as mais singulares são as descritas no inciso IX, abrangendo as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Tais organizações paraestatais, apesar da formalidade intrínseca, têm perfis mais próximos dos sujeitos coletivos de direitos aos quais o CANR pretende dar protagonismo.
Pelo exposto, há vários artifícios que protegem a CF 88 de alterações indesejáveis. A segurança jurídica é vital para a democracia, entretanto é urgente discutir em que ponto essa proteção deixa de ser desejável e se torna um expediente da elite para manter o estado das coisas no espectro de sua conveniência. Não se pode admitir a malversação da segurança jurídica com o intuito de obstar a modernização da Carta Magna, a ampliação de direitos para melhorar a situação atual e a inclusão de indivíduos e de coletividades que se encontram à margem da sociedade.
3. AS 99 EMENDAS CONSTITUCIONAIS: QUEM, O QUÊ, PARA QUÊ
As 99 ECs foram catalogadas levando em consideração as seguintes informações, disponíveis no sítio eletrônico da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República 9: data de promulgação, ementa, chefe de governo, origem e assunto tratado 10.
Na Figura 1, abaixo, percebe-se que a primeira EC foi promulgada em 1992, no quinto ano da Constituição Federal de 1988. Desde então, a média tem sido aproximadamente 3 ECs por ano, com um pico de 8 ECs promulgadas em 2014.
Figura 1 - Emendas constitucionais por ano (imagem dos autores)
Já na Figura 2, as ECs foram agrupadas de acordo com o Chefe de Governo à época de sua promulgação. Nota-se que mais de um terço das ECs, 35, foram aprovadas no governo de Fernando Henrique Cardoso, enquanto que Luiz Inácio Lula da Silva teve 28 ECs aprovadas ao longo de seu mandato e Dilma Rousseff, 24. Como a promulgação da Carta Magna foi feita no governo de José Sarney, não houve EC em seu mandato.
Figura 2 - Emendas constitucionais por Presidente da República (imagem dos autores)
O tempo de mandato exercido por cada Presidente da República foi ponderado para se obter uma espécie de índice de aprovação de ECs, exposto na Figura 3. É interessante notar que, proporcionalmente, há uma equivalência entre a quantidade de ECs promulgadas no governo de Michel Temer e de Fernando Henrique Cardoso. A Presidente Dilma Rousseff apresentou índice muito próximo, e significativamente superior ao de Luiz Inácio. Itamar Franco e Fernando Collor estão em outro patamar – em suma, cada um teve duas ECs aprovadas ao longo de mandatos de dois anos.
Figura 3 - Média de ECs aprovadas por ano de mandato (Imagem dos autores)
Conforme discutido no primeiro tópico deste artigo, a competência para a proposição de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é bem restrita 11. Em poucas palavras, somente o Presidente da República e parlamentares (do Congresso Nacional ou das Assembleias Legislativas estaduais) estão autorizados a propor modificações da Carta Magna. Não há a previsão para uma PEC popular em sua origem; sempre é necessário o intermédio de algum representante do povo.
A realidade é ainda mais restritiva, como mostra a Figura 4, abaixo. Das 99 PECs que foram convertidas em Emenda Constitucional, apenas três tiveram origem alheia ao Poder Legislativo – todas elas durante o governo do Presidente Luiz Inácio.
Figura 4 - Origem das emendas constitucionais (imagem dos autores)
Em que pese a representatividade que caracteriza, ao menos teoricamente, o Poder Legislativo, a ausência de possibilidade de PECs de origem popular acaba por restringir o poder do povo. Restrição essa frontalmente contrária ao espírito da própria Constituição, que diz no parágrafo único de seu artigo primeiro: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” 12.
A análise qualitativa das ECs que tratam de Direitos Sociais será feita adiante, em tópico específico. Em termos quantitativos, esses direitos foram assunto direto de 7 ECs, a saber: EC 20/1998, EC 26/2000, EC 28/2000, EC 53/2006, EC 64/2010, EC 72/2013 e EC 90/2015. Quando o escopo de análise é ampliado para incluir assuntos de Ordem Social (Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação Social, Meio Ambiente, Família, Criança, Adolescente, Jovem, Idoso e Índios), adicionam-se 16 ECs. Há, ainda, duas ECs que tratam do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e que, pela convergência temática, foram incluídas no cômputo. Chega-se, assim, a um número de 25 ECs que tratam sobre Direitos Sociais, Ordem Social ou temas relacionados, como mostra a Figura 5, abaixo.
Figura 5 - Emendas constitucionais de cunho social (imagem dos autores)
Percebe-se, portanto, que assuntos de cunho social representam aproximadamente um quarto das ECs já promulgadas. No próximo item, serão analisadas as alterações feitas, comparando-se o texto constitucional aprovado em 1988 com aquele atualmente em vigor.
4. OS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ: 1988 VERSUS 2018
A constituição de 1988 e a proteção social que esta confere na forma dos direitos sociais foi fruto de intensos debates e negociações entre os diversos partidos e alinhamentos políticos envolvidos no processo constituinte. A composição parlamentar responsável pela feitura de nossa Carta Magna encontrava-se dividida de modo equilibrado entre os partidos de esquerda, o “centrão” e a direita. De tal modo, uma das formas que os partidos progressistas encontraram durante o processo negocial para inserir direitos e garantias de cunho progressista foi a manutenção da vagueza destes direitos no texto constitucional 13.
Conforme vemos no artigo sexto da constituição, em seu texto original de 1988, são nos garantidos os direitos a “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Entretanto, se tomarmos como exemplo o direito ao lazer, encontramos apenas outras três referências a este direito na constituição, nenhuma destas explicitando de que forma este será concretizado.
De tal modo, devido aos conflitos e divergências ideológicas entre os parlamentares componentes do processo constituinte, direitos como o citado no exemplo anterior não contem no texto constitucional os meios para sua efetivação. Ainda assim, como será visto posteriormente, a simples enunciação de um direito produz efeitos concretos.
Em tratando-se de direitos sociais, diversas emendas tratam de temas relacionados a estes direitos. Entretanto, a maior parte destas emendas busca fazer modificações na destinação orçamentária relacionada aos direitos sociais, especialmente na saúde e educação, ou fazem pequenas alterações para suprir lacunas e ambiguidades no texto. Deste modo, encontramos entre as mais significativas modificações realizadas entre o texto original de 1988 e o tempo presente a adição de três novos direitos. Em ordem cronológica, temos: o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito ao transporte.
O direito à moradia encontra-se em situação semelhante ao direito ao lazer. Enquanto positivado na constituição, faltam instrumentos jurídicos para obrigar o poder público a concretizá-lo. Este direito pode ser visto como corolário da dignidade da pessoa humana, e trata não somente de fornecer um teto a todo cidadão, mas também de garantir que estes domicílios ofereçam condições dignas.
Vimos a partir de 2009 uma tentativa do poder público de garantir moradia a nossos concidadãos, entretanto, como visto no gráfico a seguir (Figura 6), o percentual do déficit habitacional brasileiro seguiu praticamente inalterado se considerarmos a variação entre 2008 (antes do programa) e 2015, sete anos após seu início.
Figura 6 - Dados sobre o déficit habitacional no Brasil 14
Em outro polo, temos o direito à alimentação, inserido na constituição federal a partir da Emenda Constitucional n° 64/2010. Vemos no gráfico a seguir (Figura 7) que a subnutrição no Brasil se encontrava em torno de espantosos 14% no início dos anos 90. Por meio de políticas públicas implementadas no início dos anos 2000, dentre as quais se destaca o Fome Zero e o Bolsa Família, já em 2009 este índice se aproximava de 1%.
Figura 7 - Dados sobre a subalimentação no Brasil 15
O direito ao transporte, adicionado a constituição por meio da Emenda Constitucional nº 90/2015 representa a criação de um direito que se originou através de pressão e manifestações populares. A inclusão no rol dos direitos sociais deste direito é resultado das manifestações de junho de 2013, cujo o estopim foi o aumento nas passagens de ônibus em 20 centavos, na cidade de São Paulo. Entretanto, dada a situação econômica que se sucede desde o início do segundo governo Dilma, no qual se iniciou uma política de austeridade governamental, e ainda, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, que congela o aumento dos gastos públicos, dificilmente se verá no tempo próximo modificações ou melhorias substantivas na situação do transporte público.
5. CONCLUSÃO
Dentre todos os aspectos analisados neste artigo, um dos que mais se destaca é a alienação da população em geral em relação ao processo legislativo referente às emendas constitucionais. De tal modo, a conquista e implementação dos direitos sociais segue o padrão top-bottom, ou seja, os direitos são concedidos pelo poder público à população sem debates e participação efetiva desta, de acordo com o histórico padrão paternalista brasileiro.
Outro ponto identificado ao longo deste artigo é o descolamento entre as normas e sua efetivação na realidade concreta. A simples positivação de normas, sem que se positive também meios que vinculem o poder público à sua concretização tornam estes direitos sujeitos ao arbítrio do poder público, e sujeito aos ventos políticos. Isto pode ser ilustrado com a comparação entre a inclusão do direito à alimentação e do direito a moradia na constituição federal. Enquanto o primeiro foi efetivamente concretizado mediante iniciativa do poder Executivo Federal, vemos que a solução do problema do déficit habitacional encontra-se estagnada.
Tal separação entre o positivado e o concretizado, encontra-se presente nas críticas feitas pelo movimento Direito Achado na Rua, que visa democratizar o acesso à justiça e a efetivação dos direitos. O que se torna patente a partir da análise das transformações constitucionais é o fato de que a inclusão de direitos é ineficaz sem mecanismos que os assegurem.
Em 30 anos desde sua promulgação, houveram poucas modificações substantivas relativas aos direitos sociais, e, via de regra, pouca participação popular. Conclui-se, portanto, que há a proeminente necessidade de ampliação dos mecanismos democráticos de emendas a constituição, tanto para a inserção de direitos que respondam aos anseios da população, quanto para a efetivação destes direitos.
Notas
1 LEONEL JÚNIOR et SOUSA JUNIOR, 2017, p. 1315-1322; SOUSA JUNIOR et FONSECA, 2017, p. 2887-2897; SOUSA JUNIOR, 2018 apud SANTOS, 2018, p. 67-70
2 CASTORIADIS, s.d. apud LEONEL JÚNIOR et SOUSA JUNIOR, 2017, p. 1321
3 CAVALCANTI, 2011, s.p.
4 CF 88, ADCT, Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. (BRASIL, 1988, s.p.)
5 BRASIL, 2018, s.p.
6 CF 88, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (BRASIL, 1988, s.p.)
7 CF 88, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. (BRASIL, 1988, s.p.)
8 CF 88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (BRASIL, 1988, s.p.)
9 BRASIL, 2017, s.p.
10 A tabela que contém todos os dados levantados está anexa a este artigo.
11 CF 88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (BRASIL, 1988, s.p.)
12 BRASIL, 1988, s.p.
13 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2015, s.p.
14 SPAGNUOLO, 2014, s.p.
15 MARTINS, 2018, s.p.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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CAVALCANTI, Ricardo Russell Brandão. ADCT: função e interpretações práticas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 14, n. 88, s.p., mai. 2011. Disponível em: <www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=9457&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 30 jun 2018.
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SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua: uma proposta de descolonização do Direito. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 2882-2902, 2017. Disponível em: <www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/download/31218/ 22178>. Acesso em 06 mai. 2018.
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ANEXO
Emenda |
Data |
Ementa |
Chefe de Governo |
Origem |
Assunto |
EMC 1/1992 |
31/03/1992 |
Dispõe sobre a remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores. |
Fernando Collor |
Legislativo |
alteração, Constituição Federal, remuneração, subsídios, deputado estadual, vereador. |
EMC 2/1992 |
25/08/1992 |
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Fernando Collor |
Legislativo |
Fixação, data, plebiscito, definição, sistema de governo |
EMC 3/1993 |
17/03/1993 |
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 150, 155, 156, 160, 167 Da Constituição Federal e revoga o inciso IV e o § 4º do art. 156. |
Itamar Franco |
Legislativo |
alteração, dispositivos, Constituição Federal. |
EMC 4/1993 |
14/09/1993 |
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal. |
Itamar Franco |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal. |
EMC 5/1995 |
15/08/1995 |
Altera o § 2 do art. 25 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, exploração, serviço, gás. |
EMC 6/1995 |
15/08/1995 |
Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal. |
EMC 7/1995 |
15/08/1995 |
Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de medidas provisórias. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, transporte, importação, exportação. |
EMC 8/1995 |
15/08/1995 |
Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, competência, União Federal. |
EMC 9/1995 |
09/11/1995 |
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, quebra, monopólio, exploração, petróleo, União Federal, território federal |
EMC 10/1996 |
04/03/1996 |
Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de revisão nº 1, de 1994. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
alteração, disposições transitórias, Constituição Federal |
EMC 11/1996 |
30/04/1996 |
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
alteração, Constituição Federal, contratação, estrangeiro, estabelecimento de ensino, nível superior, território nacional. |
EMC 12/1996 |
15/08/1996 |
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, disposições transitórias, Constituição Federal |
EMC 13/1996 |
21/08/1996 |
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
alteração, Constituição Federal, sistema financeiro, instituição financeira, empresa de seguros. |
EMC 14/1996 |
12/09/1996 |
Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e da nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, organização, União, Estados, Municípios, sistema, ensino. |
EMC 15/1996 |
12/09/1996 |
Dá nova redação ao § 4º do artigo 18 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, criação, incorporação, fusão, desmembramento, Municípios. |
EMC 16/1997 |
04/06/1997 |
Dá nova redação ao § 5º do artigo 14, ao caput do artigo 28, ao inciso II do artigo 29, ao caput do artigo 77 e ao artigo 82 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, possibilidade, reeleição, presidente da republica, governador, Estados, (DF), prefeito. |
EMC 17/1997 |
22/11/1997 |
Altera dispositivos dos artigos 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão n. 1, de 1994. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, disposições transitórias, criação, fundo social de emergência, recursos financeiros, contribuição social, parcela, percentagem, imposto de renda. |
EMC 18/1998 |
05/02/1998 |
Dispõe sobre o regime constitucional dos militares. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, regime jurídico, militar |
EMC 19/1998 |
04/06/1998 |
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividade a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
alteração, Constituição Federal, Administração publica, servidor, agente, político, controle, despesa, finanças publicas, custeio, atividade, cargo público, (DF), reforma administrativa. |
EMC 20/1998 |
15/12/1998 |
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e da outras providencias. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, previdencia social, correlação, benefício previdenciario, salario família, aposentadoria, pensões. |
EMC 21/1999 |
18/03/1999 |
Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Aprovação; ato renovação; concessão; empresa de telecomunicações execução; serviço; radiodifusão; Município; Santarém, (pa). |
EMC 22/1999 |
18/03/1998 |
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102, e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, criação, juizado especial, ambito, Justiça Federal, objetivo, agilização, tutela jurisdicional, Estado, causa judicial, processo judicial, inclusão, competência, (STJ), processo, julgamento, habeas corpus, autoridade coatora, paciente, tribunais inferiores, jurisdição |
EMC 23/1999 |
02/09/1999 |
Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
alteração, Constituição Federal, criação, ministerio da defesa. |
EMC 24/1999 |
09/12/1999 |
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes a representação classista na justiça do trabalho. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, judiciário, orgãos, Justiça do Trabalho, composição, ministro, (TST), (trt), extinção, cargo, juiz classista, (JCJ). |
EMC 25/2000 |
14/02/2000 |
Altera o inciso VI do art. 29. E acrescenta o art. 29-A a Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo municipal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Normas, Câmara Municipal, fixação, valor, subsídios, vereador, equiparação, população, Municípios. Fixação, limitação, percentagem, despesa, legislativo, Municípios, equivalência, população. Caracterização, crime de responsabilidade, prefeito, presidente, Câmara Municipal |
EMC 26/2000 |
14/02/2000 |
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
inclusão, direitos sociais, cidadão, habitação. |
EMC 27/2000 |
21/03/2000 |
Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculacao de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Desvinculação, orgãos, fundos, percentagem, arrecadação, tributos, contribuição social, objetivo, destinação, União Federal, substituição, fundo de estabilização fiscal. Fixação, prazo, vigência, desvinculação, recursos financeiros, origem, tributos, contribuição social, favorecimento, União Federal. |
EMC 28/2000 |
25/05/2000 |
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Fixação, prazo, prescrição, ação judicial, motivo, créditos, origem, relação, trabalho, trabalhador urbano, trabalhador rural. Revogação, normas, obrigatoriedade, empregador rural, comprovação, Justiça do Trabalho, cumprimento, obrigações, correlação, trabalhador rural. |
EMC 29/2000 |
13/09/2000 |
Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, vinculação, recursos orçamentários, União Federal, Estados, (DF), Municípios, área, serviço público, saúde. |
EMC 30/2000 |
13/09/2000 |
Altera a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, obrigatoriedade, inclusão, orçamento, entidade, orgãos, poder público, pagamento, decisão judicial, precatório. |
EMC 31/2000 |
14/12/2000 |
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, criação, fundo federal, combate, pobreza. Normas, funcionamento, definição, recursos financeiros, composição, fundo federal, combate, pobreza. Competência, Estados, (DF), Municípios, criação, fundos, combate, pobreza. Normas, financiamento, fundos, combate, pobreza, âmbito, Estados, (DF), Municípios. |
EMC 32/2001 |
11/09/2001 |
Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, competência, Congresso Nacional, correlação, criação, transformação, extinção, cargo público, ministérios. Definição, pauta, Congresso Nacional, convocação extraordinária, obrigatoriedade, inclusão, medida provisória. Requisitos, definição, competência privativa, presidente da república, correlação, extinção, criação, ministérios, orgão, Administração pública. Regulamentação, normas, requisitos, presidente da república, emissão, medida provisória. Requisitos, sobrestamento, pauta, Congresso Nacional, obrigatoriedade, apreciação, medida provisória. Procedimento, votação, Congresso Nacional, veto, presidente da república. Alteração, competência privativa, presidente da república. Definição, conteúdo, assunto, direitos, presidente da república, edição, medida provisória. |
EMC 33/2001 |
11/12/2001 |
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, Sistema Tributário Nacional, incidência, cobrança, contribuição social, intervenção, domínio econômico, importação, comercialização, produto importado, petróleo, derivados de petróleo, combustível, energia elétrica, serviço, telecomunicação. |
EMC 34/2001 |
13/12/2001 |
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, autorização, acumulação de cargos, remuneração, cargo público, exercício, atividade profissional, serviço de saúde, médico, âmbito, Administração pública. |
EMC 35/2001 |
20/12/2001 |
Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, limitação, restrição, imunidade parlamentar, deputado federal, Senador, correlação, inviolabilidade, opinião, palavra, voto. |
EMC 36/2002 |
28/05/2002 |
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, inclusão, possibilidade, entrada, participação, capital estrangeiro, meios de comunicação, empresa jornalística, empresa de telecomunicações, radiodifusão, televisão, território nacional. Autorização, pessoa jurídica, participação, controle, capital social, empresa de telecomunicações, radiodifusão, televisão, empresa jornalística. |
EMC 37/2002 |
12/06/2002 |
Altera os arts. 100. E 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 E 88 ao Ato das Disposições Consitucionais Transitórias. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, expedição, pagamento, precatório, prorrogação, prazo, vigência, cobrança, (CPMF). |
EMC 38/2002 |
12/06/2002 |
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os policiais militares do extinto Território Federal de Rondônia aos quadros da União. |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, inclusão, incorporação, policial militar, território federal de Rondônia. |
EMC 39/2002 |
19/12/2002 |
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). |
Fernando Henrique Cardoso |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, inclusão, autorização, facultatividade, Municípios, (DF), cobrança, taxas, energia elétrica, contribuição, serviço, iluminação pública. |
EMC 40/2003 |
29/05/2003 |
Altera o inciso V do art. 163. E o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, disposições transitórias, correlação, finanças públicas, fiscalização, Administração pública, Administração direta, Administração indireta, sistema financeiro nacional, participação, capital estrangeiro, bancos, instituição financeira. |
EMC 41/2003 |
19/12/2003 |
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do par 3º do art. 142 da Constituição Federal, e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Executivo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, limitação, remuneração, subsidios, proventos, servidor público civil, regime, aposentadoria, previdencia social, cobrança, pagamento, contribuição previdenciaria, pensionista, reajuste, benefício previdenciario, previdencia complementar. |
EMC 42/2003 |
19/12/2003 |
Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Executivo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, sistema tributario nacional, reforma tributária. |
EMC 43/2004 |
15/04/2004 |
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogação, prazo, União Federal, aplicação de recursos, destinação, irrgação, região centro oeste, região nordeste |
EMC 44/2004 |
30/06/2004 |
altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Executivo |
alteração, Constituição Federal, Sistema Tributário Nacional, União Federal, repasse, receita tributária, contribuição social, intervenção, domínio econômico, importação, comercialização, petroleo, destinação, Estados, (DF). |
EMC 45/2004 |
30/12/2004 |
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 103-A, 103-b, 111-a e 130-a, e dá outras providências. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, direitos e garantias fundamentais, intervenção federal, organização, poderes constitucionais, competência, Senado, Judiciário, Magistratura, (STF), (STJ), (TRF), juiz federal, Justiça do Trabalho, tribunal de Justiça, ministerio público, Defensoria Pública, orçamento, sumula, efeito vinculante, controle externo, Conselho Nacional, Justiça, composição, (trt). |
EMC 46/2005 |
05/05/2005 |
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispostivos, Constituição Federal, domínio público, bens, União Federal |
EMC 47/2005 |
05/07/2005 |
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
alteração, dispositivos, Constituição Federal, limitação, remuneração, subsidios, proventos, servidor público civil, servidor público estadual. Alteração, dispositivos, Constituição Federal, regime, concessão, aposentadoria, pensão, incidência, contribuição previdenciaria, previdencia social. critérios, opção, normas, concessão, aposentadoria integral. critérios, concessão, direitos, reajuste, revisão, proventos, aposentadoria, pensão, paridade, serviço ativo. Disposição, sistema, atendimento, trabalhador, serviços domesticos, baixa renda, inclusão, previdencia social. |
EMC 48/2005 |
10/08/2005 |
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, criação, plano nacional, cultura, objetivo, desenvolvimento, atividade cultural, defesa, valorização, patrimonio cultural, produção, promoção, acesso, bens culturais. |
EMC 49/2006 |
08/02/2006 |
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea e ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, autorização, produção, comercialização, utilização, minerio nuclear, material nuclear, radioisotopos. |
EMC 50/2006 |
14/02/2006 |
Modifica o art. 57 da Constituição Federal. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, normas, Constituição Federal, critérios, convocação, Congresso Nacional, sessão extraordinária; |
EMC 51/2006 |
14/02/2006 |
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
acrescimo, dispositivos, normas, Constituição Federal, correlação, critérios, requisitos, contratação, agente, comunidade, área, saude, concurso público, (SUS). |
EMC 52/2006 |
08/03/2006 |
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, garantia, partido político, definição, critérios, escolha, coligação partidária, dispensa, obrigatoriedade, vinculação, candidatura, eleição federal, eleição estadual, eleição municipal. |
EMC 53/2006 |
19/12/2006 |
Dá nova redação aos aos arts. 7°, 23, 30, 206, 208, 211 E 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, direitos, assistencia educacional, gratuidade, creche, valorização, magisterio, complementação, recursos, destinação, fundos, manutenção, desenvolvimento, educação basica |
EMC 54/2007 |
20/09/2007 |
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, garantia, nacionalidade brasileira, criança, nascimento, pais estrangeiro, condicionamento, registro, consulado, repartição consular |
EMC 55/2007 |
20/09/2007 |
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
alteração, dispositivos, Constituição Federal, correlação, aumento, percentagem, recursos financeiros, (FPM), destinação, Municípios |
EMC 56/2007 |
20/12/2007 |
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
prorrogação, prazo determinado, desvinculação, receita, União Federal, arrecadação, impostos, contribuição social, intervenção, domínio econômico. |
EMC 57/2008 |
18/12/2008 |
acrescentra artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Convalidação, criação, fusão, incorporação, desmembramento, Municípios. |
EMC 58/2009 |
23/09/2009 |
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29. E do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, critérios, fixação, aumento, ampliação, limitação, numero, representação política, vereador, Câmara Municipal, Municípios, proporcionalidade, população. Alteração, critérios, limitação, despesa, gastos públicos, Câmara Municipal. |
EMC 59/2009 |
11/11/2009 |
Acrescenta § 3° Ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da desvinculação das receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal,dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, De forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4° do art. 211. E ao § 3° do art. 212. E ao caput do art. 214, Com a inserção neste dispositivo de inciso vi. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Acrescimo, dispositivos, Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal, fixação, prazo determinado, redução, percentagem, cálculo, desvinculação, receita, União Federal, objetivo, aplicação, recursos orçamentarios, garantia, desenvolvimento, ensino público, educação. |
EMC 60/2009 |
11/11/2009 |
Altera o art. 89, Do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-terrotório federal de Rondônia. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal, garantia, inclusão, servidor público civil, militar, quadro de pessoal, quadro extinto, territorio federal de Rondônia |
EMC 61/2009 |
11/11/2009 |
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
alteração, dispositivos, Constituição Federal, composição, membros, Conselho Nacional, Justiça |
EMC 62/2009 |
09/12/2009 |
Altera o art 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
|
EMC 63/2010 |
04/02/2010 |
Altera o § 5° do art. 198 da Constituição Federal para dispor piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, definição, critérios, piso nacional de salários, plano de carreira, agente de saúde pública. |
EMC 64/2010 |
04/02/2010 |
Altera o art. 6° Da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Definição, inclusão, alimentação, direitos sociais. |
EMC 65/2010 |
13/07/2010 |
Altera a denominação do capítulo VII do título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, Para cuidar dos interesses da juventude. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, ordem social, titulo, família, relação, garantia, Estado, políticas publicas, proteção, criança, juventude. Determinação, critérios, criação, estatuto, juventude. |
EMC 66/2010 |
13/07/2010 |
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Alteração, critérios, divorcio, ausencia, exigência, separação judicial. |
EMC 67/2010 |
22/12/2010 |
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Legislativo |
Prorrogação, vigência, fundo de combate e erradicação da pobreza. |
EMC 68/2011 |
21/12/2011 |
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, prorrogação, prazo determinado, desvinculação, receita, União Federal, arrecadação, impostos, contribuição social, intervenção, domínio econômico. |
EMC 69/2012 |
29/03/2012 |
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, transferência, competência, organização, manutenção, Defensoria Pública, (DF). |
EMC 70/2012 |
29/03/2012 |
Acrescenta art. 6º-a à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, revisão, cálculo, aposentadoria, invalidez, servidor, caráter permanente, integralidade, paridade, benefício, vantagens. |
EMC 71/2012 |
29/11/2012 |
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Criação, composição, sistema nacional, cultura, objetivo, integração, regime de colaboração, política cultural, União, Estados, Municípios, sociedade civil. |
EMC 72/2013 |
02/04/2013 |
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, ampliação, direitos e garantias trabalhistas, empregado domestico. |
EMC 73/2013 |
06/06/2013 |
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Criação, tribunais inferiores, (TRF), Curitiba, definição, prazo, instalação, sede, (PR), Salvador, (BA), Manaus, (AM). |
EMC 74/2013 |
06/08/2013 |
Altera o art. 134 da Constituição Federal. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, ampliação, autonomia administrativa, competência funcional, proposição, orçamento, Defensoria Pública, União Federal, (DF). |
EMC 75/2013 |
15/10/2013 |
Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Fixação, imunidade tributária, video, fonograma, música, obra musical, autor, intérprete, nacionalidade brasileira. |
EMC 76/2013 |
28/11/2013 |
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de deputado ou senador e de apreciação de veto. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, normas, votação, Congresso Nacional, Senado, camara dos deputados, supressão, hipótese, veto, perda, mandato parlamentar. |
EMC 77/2014 |
11/02/2014 |
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das forças armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c". |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, normas, Forças Armadas, militar, regime jurídico, possibilidade, acumulação de cargos, profissão, área, saude. |
EMC 78/2014 |
14/05/2014 |
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Acrescimo, dispositivos, Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal, fixação, indenização, seringueiro. |
EMC 79/2014 |
27/05/2014 |
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, emenda constitucional, servidor, policial militar, territorio federal de roraima, territorio federal do amapa, inclusão, quadro de pessoal, quadro extinto, extinção, Administração federal, Administração direta, Administração indireta, instalação, Estados, (ap), (rr). |
EMC 80/2014 |
04/06/2014 |
Altera o capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Acrescimo, competência, Defensoria Pública. Acrescimo, proporcionalidade, quantidade, defensor público, unidade, jurisdição. |
EMC 81/2014 |
05/06/2014 |
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Acrescimo, destinação, reforma agraria, programa, habitação popular, hipótese, desapropriação, gleba, exploração, trabalho escravo, cultivo, plantas psicotropicas, entorpecente. |
EMC 82/2014 |
16/07/2014 |
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Poder de polícia, segurança, rede viária urbana, competência, Estados, Distrito Federal, Municípios, agente de trânsito, carreira. |
EMC 83/2014 |
05/08/2014 |
Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogação, prazo, vigência, zona franca, Manaus, (AM). |
EMC 84/2014 |
02/12/2014 |
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, correlação, aumento, percentagem, recursos financeiros, (FPM), destinação, Municípios. |
EMC 85/2015 |
26/02/2015 |
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, correlação, atividade, ciencia e tecnologia, inovação. |
EMC 86/2015 |
17/03/2015 |
Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, obrigatoriedade, execução orçamentaria, emenda individual, projeto de lei orçamentaria, vinculação, aplicação de recursos, saude, critérios, implementação, exceção, impedimento, ordem jurídica, avaliação técnica. |
EMC 87/2015 |
16/04/2015 |
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, sistema tributario nacional, (icms), operação interestadual. |
EMC 88/2015 |
07/05/2015 |
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, limitação, idade, aposentadoria compulsória, servidor. |
EMC 89/2015 |
15/09/2015 |
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, recursos, região centro oeste, região nordeste, irrigação. |
EMC 90/2015 |
15/09/2015 |
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Alteração, dispositivos, Constituição Federal, objetivo, colocação, transporte, direitos sociais. |
EMC 91/2016 |
18/02/2016 |
Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato. |
Dilma Rousseff |
Legislativo |
Abertura, prazo, permuta, filiação partidária, partido político, mandato eletivo. |
EMC 92/2016 |
12/07/2016 |
Altera os arts. 92. E 111-a da Constituição Federal, para explicitar o tribunal superior do trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de ministros daquele tribunal e modificar-lhe a competência. |
Michel Temer |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, Judiciário, Justiça do Trabalho, organização, competência, (TST). |
EMC 93/2016 |
08/09/2016 |
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
Michel Temer |
Legislativo |
Prorrogação, desvinculação, receita, União Federal, correlação, contribuição social. Critérios, prazo determinado, desvinculação, receita, Estados, Municípios, Distrito Federal (DF), correlação, impostos, taxas, multa. |
EMC 94/2016 |
15/12/2016 |
altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora. |
Michel Temer |
Legislativo |
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EMC 95/2016 |
15/12/2016 |
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o novo regime fiscal, e dá outras providências. |
Michel Temer |
Legislativo |
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EMC 96/2017 |
06/06/2017 |
Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. |
Michel Temer |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, critérios, autorização, pratica esportiva, esporte, natureza cultural, utilização, animal, proibição, maus tratos . |
EMC 97/2017 |
04/10/2017 |
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. |
Michel Temer |
Legislativo |
Alteração, Constituição Federal, proibição, coligação partidária, eleições, sistema proporcional, critérios, acesso, partido político, recursos financeiros, fundo partidário, propaganda, horário gratuito, rádio, televisão . |
EMC 98/2017 |
06/12/2017 |
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a Administração Pública dos ex-territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. |
Michel Temer |
Legislativo |
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EMC 99/2017 |
14/12/2017 |
Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 E 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Michel Temer |
Legislativo |
Alteração, Disposições Constitucionais Transitórias, regime especial, prazo, pagamento, dívida, precatório, Estados, Distrito Federal (DF), municipio |
Informações sobre o texto
Artigo apresentado à Universidade de Brasília como requisito de avaliação para a disciplina de Pesquisa Jurídica, do curso de Bacharelado em Direito, ministrada pelo Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Junior.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
ANDRADE, Artur Fernando Sampaio; CARMONA, Felipe Valadares Faim et al. A justiça constantemente aberta. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5670, 9 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70988. Acesso em: 19 maio 2024.