Professores(as) ainda conseguem se aposentar antes.
Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também garantem essa aposentadoria especial.
Professores(as) ainda conseguem se aposentar antes. Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também garantem essa aposentadoria especial.
Calgaro Advogados Associados|Andrieli Trindade
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Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que dão aula em escolas particulares e públicas (concursados), filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem se aposentar antes dos demais trabalhadores, assim como os diretores
Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que dão aula em escolas particulares e públicas (concursados), filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem se aposentar antes dos demais trabalhadores, assim como os diretores das escolas, a coordenação e assessoramento pedagógico.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Carlos Alberto Calgaro, até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da previdência, esses profissionais que somaram 30 anos de contribuição se professor e, 25 anos, se professora, podem encaminhar suas aposentadorias. “As regras antigas diminuem em 5 anos o tempo de contribuição desses profissionais para terem direito a aposentadoria. Se esse tempo foi fechado antes da Nova Previdência (13/11/2019), existem as regras de transição que podem ser mais vantajosas”, explica.
Assim como os outros benefícios, a Aposentadoria Especial do Professor sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Atualmente, além da aposentadoria por tempo de contribuição, tem as regras de transição específicas. “Existem situações que se pode somar o tempo de contribuição e outras atividades, inclusive o período rural”, comenta Calgaro.
Como são muitos detalhes, uma orientação especializada saberá apontar qual o melhor momento para encaminhar e qual será a melhor forma para este profissional conseguir uma aposentadoria de maior valor.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]
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