Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher conseguir aposentadoria aumentou de 60 para 62 anos.
Todavia, para que esse acréscimo de mais dois anos na idade mínima para a aposentadoria voluntária da mulher não prejudicasse as seguradas que estavam próximas de completar sessenta anos na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), foram criadas algumas regras de transição.
Dentre elas, ficou estabelecida que a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima para a mulher ter direito à aposentadoria voluntária seria acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. Dessa forma, a partir de 2020, a idade mínima para a mulher requerer aposentadoria ficou da seguinte maneira:
Sendo assim, no ano de 2022 para a mulher conseguir o benefício de aposentadoria voluntária, além de possuir tempo mínimo de 15 anos de contribuição mais a carência necessária (180 contribuições), deve ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses na data do requerimento do benefício.
Registre-se que a regra acima só vale para as mulheres, pois a idade mínima para aposentadoria voluntária do homem não sofreu alteração, permanecendo em 65 anos de idade.
A partir do ano de 2023, a regra de transição prevista no art. 18 da EC nº 103/2019, se torna definitiva e a idade mínima passa a ser 62 anos de idade.
Referências Bibliográficas:
BRASIL, Presidência da República. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 03/02/2022.