Jurisprudência de Registro imobiliário
Usucapião de imóvel urbano: ausência de registro de propriedade. Inexistência de presunção de que a terra é pública
Por
José James Gomes Pereira
Destacado em 12 de Novembro de 2015 às 08:26
A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo o poder público provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.