Alteração no padrão do nome do MEI

07/01/2023 às 19:09
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Quanto mais ferramentas digitais aparecem para facilitar o nosso dia a dia, mais dados pessoais precisamos ceder. Estes dados vão desde um endereço de e-mail ou número de telefone celular, até números de registro, como CPF, RG, Título de Eleitor, etc.

Em 2006, com a publicação da Lei Complementar 123, criou-se a figura do Microempreendedor Individual (MEI), para formalizar alguns empreendedores que muita das vezes exerciam a sua atividade de forma irregular, possibilitando assim, a inscrição do empresário no cadastro nacional de pessoa jurídica, abrindo as portas para diversas possibilidades, tais como, comercializar e prestar serviços para os órgãos públicos, solicitar empréstimos e parcelamentos, bem como, o recolhimento dos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

Com isso, a Receita Federal havia adotado o seguinte padrão no Nome Empresarial para identificação do Microempreendedor Individual: Nome civil ou nome social do titular, constante da base no CPF, seguido do seu número de CPF. Exemplo: Nome do Empresário na base CPF" NNNNNNNNNNN.

Com a publicação e vigência da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (L 13.709/18), os titulares têm o direito de ter seus dados protegidos e utilizados, quando necessário, de forma correta e prudente, seja pelas entidades privadas ou públicas. Assim, para adequar às normas impostas pela LGPD, a Receita Federal, em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual, que passou a adotar a seguinte forma: os oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome social do titular, constante da base no CPF. Exemplo: NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF".

Assim os Microempreendedores registrados antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial alterado para o novo padrão, bastando o titular, acessar o portal do empreendedor e realizar a atualização dos dados, aceitar os termos e emitir o novo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI). Já os Microempreendedor que tiverem seu registro após esta data, já terão o nome empresarial adequado ao novo padrão.

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nova-regra-para-o-nome-empresarial-do-mei#:~:text=O%20Nome%20Empresarial%20do%20MEI%20passar%C3%A1%20a%20utilizar%20os%208,titular%20constante%20da%20base%20CPF.

Sobre o autor
Charles Yago Gomes da Silva

Advogado Empresarial | Especialista em Registros Empresariais | Pós-Graduando em LGPD e Direito Empresarial pela Legale | Bacharel em Direito pela Faculdade Asa de Brumadinho | MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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