Considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado em 13/09/2023 pela Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Quanto antes aderir ao programa, maior será o desconto e o prazo oferecido ao contribuinte no parcelamento da conta, com opção de até 72 prestações.
Durante a apresentação dos dois programas, em entrevista coletiva na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, o governador Jorginho Mello destacou a importância de se garantir oportunidades aos empreendedores que querem regularizar seus débitos para ficar em dia com o Fisco.
Ao detalhar as medidas do Recupera Mais, o governador observou que esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Para incentivar os bons pagadores, também ficou definido que o atraso de três parcelas somadas após a adesão ao programa implicará na anulação das vantagens oferecidas. Nesse caso, o contribuinte perderá o direito ao desconto sobre o saldo devedor e voltará automaticamente para o cadastro de inadimplentes, descontando apenas o valor pago do saldo.
A proposta do Recupera Mais já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Projeto de Lei que institui o programa deve ser encaminhado ainda no mês de setembro à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja regulamentado até dezembro. A lei de criação do Recupera Mais vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal em SC até 31/12/2026.
RECUPERA MAIS
Prazo de adesão: 90 dias após a regulamentação do programa
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022
DESCONTOS ESCALONADOS
PAGAMENTO À VISTA
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor
95% de desconto no pagamento dentro de 30 dias
94% de desconto no pagamento dentro de 60 dias
93% de desconto no pagamento dentro de 90 dias
PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela
90% de desconto no pagamento em 12 parcelas
80% de desconto no pagamento em 24 parcelas
70% de desconto no pagamento em 36 parcelas
60% de desconto no pagamento em 48 parcelas
50% de desconto no pagamento em 60 parcelas
40% de desconto no pagamento em 72 parcelas
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas
Fonte: SEFAZ/SC.