Debate em Catanduva discute direito a plano de saúde após demissão

09/11/2015 às 06:13
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A Lei nº 9.656/98 lei garante ao funcionário demitido a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa, por tempo indeterminado, em caso de aposentado, e por período certo, em caso de não ser aposentado, ressaltando apenas que deverá assumir a cota-parte da empresa.

Com a proposta de esclarecer dúvidas dos trabalhadores a respeito de questões que envolvam o direito ao plano de saúde após a demissão e coberturas obrigatórias em seus aspectos gerais, o Sindicato dos Bancários de Catanduva, em parceria com o escritório Crivelli Advogados Associados, promoverá uma palestra que abordará a correta aplicação da Lei 9.656/98. Essa lei garante ao funcionário demitido a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa, por tempo indeterminado, em caso de aposentado, e por período certo, em caso de não ser aposentado, ressaltando apenas que deverá assumir a cota-parte da empresa. O evento acontecerá no auditório do Sindicato dos Bancários de Catanduva.

A palestrante será a advogada Isabela Eugenia Martins Gonçalves, sócia do Crivelli Advogados Associados, que destaca outros pontos que também serão tratados no evento. “Serão, ainda, mencionados casos em que a operadora do plano de saúde tem obrigação de prestar determinadas intervenções e tratamentos, além de medicamentos que devem ser fornecidos pelos órgãos públicos competentes e, meios judiciais para buscar o direito de ter os serviços prestados e os medicamentos disponibilizados”.


SERVIÇO:

Palestra: “O direito ao plano de saúde após a demissão e coberturas obrigatórias em seus aspectos gerais” – Palestrante:  Dra. Isabela Eugênia Martins Gonçalves;

- Data: 12/11/15 - Horário: 19h.

- Local: Auditório do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região / Endereço: Rua Pernambuco, 156 - Centro - Catanduva – SP.

- Telefone para maiores informações do evento: (17) 3522 -2409 – telefone do Sindicato de Catanduva.

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