No dia 03 de junho do corrente ano houve uma grave denúncia contra a Prefeitura Municipal de Curuçá, Estado do Pará, na qual um caminhoneiro autônomo divulgou amplamante nas redes sociais a cópia de uma cobrança de "Taxa sobre Serviços" no valor de R$20,00 (vinte reais), sob a desculpa de estar utilizando-se das vias públicas daquela cidade, conforme imagem abaixo, na qual excluiu-se os dados relativos à identificação do caminhoneiro autônomo e seu veículo:
Vale ressaltar que inexiste posto de pedágio naquela cidade, e que o caminhoneiro relatou que foi obrigado a pagar a referida "taxa sobre serviço" no momento em que estacionou para descarregar os produtos no destinatário.
O SINDICAM/PA apurou que o Código Tributário Municipal de Curuçá (Lei Municipal nº 2.124/2018) não apresenta qualquer previsão de existência da mencionada "taxa sobre serviços", inclusive, nos seu art. 6º, I, "c" e art. 56, §1º, reconhece o Poder Público Municipal não possui competência para tributar "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal" previstos no art. 155, II da Constituição Federal.
A natureza ilegal da cobrança é flagrante, uma vez que não se tributa serviços mediante taxa, uma vez que esta forma de tributação é decorrente do poder de polícia na forma do art. 6º, II da Lei Municipal nº 2.124/2018 c/c art. 145, II da CF/88 c/c art. 78 do CTN.
O SINDICAM/PA julga que se faz necessária a adoção das medidas legais pertinentes para que seja suspensa a cobrança indevida da "taxa sobre serviço" que vem sendo ilegalmente cobrada da categoria profissional dos caminhoneiros autônomos.