Adotante e o Direito a Estabilidade

29/08/2022 às 19:21
Leia nesta página:

Neste artigo veremos sobre a adotante o direito a estabilidade no trabalho, como funciona, quais as regras em 2022 e muito mais.

Você sabia que as gestantes até 5 meses após o parto, possuem estabilidade em seus empregos?

Isso quer dizer que não podem ser demitidas sem justa causa, a única forma de serem dispensadas é através da justa causa.

Tal direito serve dar mais amparo tanto a nova mãe, quanto a seu filho nesse momento novo em sua vida.

Porém, as mães que adotam também possuem direito a essa estabilidade, sendo seu direito de não serem demitidas de seus empregos.

Mas primeiro, vamos começar te explicando o que é a estabilidade da gestante.

O que é a estabilidade da Gestante e da Adotante?

Bem, para explicar isso é necessário explicar antes o que é uma estabilidade.

A estabilidade provisória de emprego, é quando você por algum motivo previsto em lei, não pode ser demitido do seu emprego sem justa causa, se tratando de um importante princípio trabalhista.

Ou seja, durante um período de tempo determinado, você apenas pode ser demitido por justa causa.

Se trata de uma forma de compensar ou auxiliar os trabalhadores nas mais diversas situações.

Nesse caso, a adotante e o direito a estabilidade, serve para trazer maior segurança para a mulher e seu filho, garantido pelo menos um início de vida mais tranquilo.

Assim, as mães, sejam gestantes ou adotantes não poderão ser demitidas sem justa causa de seus empregos por um determinado tempo.

Mãe adotante e o Direito a Estabilidade no Emprego: Como funciona

As mães adotantes possuem os mesmos direitos que a mãe gestante, assim um novo artigo foi incluído na CLT, por meio da Reforma Trabalhista, para garantir que as mães adotantes tenham direito a estabilidade também.

Essa foi uma mudança louvável da Reforma Trabalhista, que trouxe mais igualdade para as mães adotantes.

O período da estabilidade nesse caso é diferente, vejamos:

O período de estabilidade da mãe adotante, começa quando ela faz o requerimento de adoção.

Tal período termina após 5 meses da finalização do processo de adoção, quando a mãe recebe o filho em sua família.

Assim, a mão que irá adotar não pode ser demitida, desde quando entra com o requerimento de adoção, até 5 meses de ter recebido seu filho.

Vale também ressaltar que a mãe adotante também terá outros direitos garantidos a mãe gestante:

Também terá direito a licença maternidade, que é uma licença onde a mãe ficará sem trabalhar por 4 meses para cuidar de seu novo filho, mas continuará recebendo normalmente.

Auxílio maternidade, como existe direito a licença maternidade, as mães adotantes também terão direito a receber o auxílio maternidade, que se trata de um pagamento realizado pelo INSS enquanto a mãe está de licença.

Para as mães adotantes que estão desempregadas, elas também terão direito ao auxílio maternidade, que será pago diretamente pelo INSS por 4 meses.

Como podemos ver, a lei garante todos os direitos a mãe gestante a mãe adotante, sendo uma medida justa e igualitária.

A mãe adotante e o direito a estabilidade é um direito conquistado muito importante tanto paras mães, como para a sociedade em geral.

Podemos resumir assim:

a)      Mãe adotante terá direito a estabilidade em seu emprego, desde o momento de requerimento da adoção até 5 meses após receber a criança.

b)      Terá direito a licença maternidade de 4 meses, onde ficará sem trabalhar, mas continuará recebendo.

C) Terá direito ao auxílio maternidade, que será pago pelo INSS durante a licença maternidade, caso esteja desempregada também terá direito a receber o auxílio.

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