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Publicação em Diário Oficial Eletrônico: exigências legais e técnicas

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Notas

  1. Lei federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, em especial a redação introduzida pela Lei 8.883/94 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm).
  2. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª ed. São Paulo: Dialética, 2010, p. 135 e 253/255.
  3. Na redação original, posteriormente alterada pela Lei 8.883/94: "Art. 6º (...) XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública;"
  4. Exemplo disto é o disposto, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto 36.226/92, com a redação alterada pelo Decreto 43.859/99: "Art. 2º - Além das normas legais e regulamentares aplicáveis às licitações, deverão ser observadas as seguintes: (...)V - nos procedimentos licitatórios, na modalidade de convite, as unidades administrativas remeterão cópia do instrumento convocatório ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE e Sindicato de Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo - SIMPI e o estenderá aos cadastrados que, na correspondente especialidade, manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."
  5. Lei federal 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_ATO2004-2006/2006/LEI/L11419.HTM).
  6. Direito Municipal Brasileiro, 16ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 91, 94, 110 e 112.
  7. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª ed., São Paulo: Dialética, 2010, p. 17.
  8. Curso de Direito Constitucional Positivo,16ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 669/970.
  9. http://www.fazenda.sp.gov.br/ajustes/.
  10. Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm).
  11. "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (...). Art. 2º (vetado).§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."(negritamos, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm).
  12. Decreto 45.695, de 5 de março de 2001 ("http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2001/decreto%20n.45.695,%20de%2005.03.2001.htm").
  13. "Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, cuja operacionalização, obedecida a legislação pertinente, dar-se-á de acordo com as disposições deste decreto. Artigo 2º - Os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado poderão utilizar-se: (...) II - do recebimento de propostas em sistema eletrônico, por meio da Internet, para a apuração do menor preço ofertado, em hipóteses de dispensa de licitação, pelo valor, e procedimentos licitatórios realizados na modalidade de convite, cujo objeto seja a aquisição de bens para entrega imediata, desde que os licitantes estejam previamente cadastrados no Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - Siafísico." (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2000/decreto%20n.45.085,%20de%2031.07.2000.htm).
  14. Nota 13.
  15. Íntegra acessível no site indicado na nota 12.
  16. http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto47297.htm.
  17. Nota 11.
  18. http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto49722.htm.
  19. Decreto 51.469, de 2 de janeiro de 2007 (http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto51469.htm.)
  20. Res. SF-15, de 19.3.2007 (http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoSF15.htm).
  21. http://www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoSF23.htm.
  22. Decreto 43.406, de 1º de julho de 2003.
  23. (http://www.governoemrede.sp.gov.br/ead/licitacao2/midiateca/legislacao_municipal_sp/4.2-%20Decretos/licitacoeseletronicas.pdf).

  24. "Art. 19 - Também poderão ser utilizadas as modalidades de licitação que possam ser processadas por meio eletrônico, observada a legislação federal pertinente." (http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/licmun/lei13278.pdf).
  25. Parecer CEPAM 28.122, de 17 de agosto de 2010.
  26. http://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucoes/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf.
  27. http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/audesp.shtm.
  28. Resolução TSE 19.695, de 21 de agosto de 1996(http://www.tse.gov.br/sadJudLegislacao/pesquisa/).
  29. Resolução TSE 19.541, de 3 de maio de 1996 (http://www.tse.gov.br/sadJudLegislacao/pesquisa/).
  30. http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/68743.pdf.
  31. http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/68746.pdf.
  32. http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/147548.pdf.
  33. http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/147590.pdf.
  34. http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial.
  35. "http://www4.tce.pe.gov.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=2643:aviso-de-mudanca-no-diario-oficial&catid=61.
  36. https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/det/det.
  37. http://www.tce.am.gov.br/doe/?page_id=46.
  38. http://www.tce.ms.gov.br/portal/diario.
  39. https://www.tce.pr.gov.br/acervo_atosoficiais.aspx?from=Portal_Transparencia.
  40. Acórdão 302/09 - Tribunal Pleno, Processo nº 603831/07, http://www.tce.pr.gov.br/servicos_consultaprocesso.aspx?processoMaster=60383107.
  41. "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (...) II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
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Sobre o autor
Guilherme Luis da Silva Tambellini

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente é Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo. Integrou a Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Gabinete Conselheiro Sidney Beraldo), foi Gerente Jurídico da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura e Rádio Cultura de São Paulo). Foi Dirigente da Controladoria Interna e integrou também o corpo Técnico-Jurídico da Coordenadoria de Assistência Jurídica, e Procurador Jurídico, todos da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM. Foi Assessor Técnico dos Gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, Chefe de Gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, além de Secretário Executivo e Membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foi também Membro dos Conselhos de Administração da CDHU/SP e da EMTU/SP e do Conselho Fiscal da COSESP/SP, assim como Dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa - Serviços Técnicos e Administrativos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAMBELLINI, Guilherme Luis Silva. Publicação em Diário Oficial Eletrônico: exigências legais e técnicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3093, 20 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/20598. Acesso em: 19 abr. 2024.

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