Servidão Ambiental

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Notas sobre a Servidão Ambiental

                               Servidão Ambiental

  • Não é APP ou Reserva Legal e não pode ser instituída sobre elas (Cabe punição penal se ocorrer)
  • Ato voluntário do proprietário ( decisão voluntária do proprietário)
  • Fica averbada na matrícula do imóvel e com ele se transmite
  • Prazo mínimo de 15 anos, pode ser perpétua
  • Permite que seja utilizada como reserva ambiental de terceiro (na mesma micro-bacia hidrográfica)
Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Educadora Social, Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 4 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

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