Pareceres de Regime disciplinar (Servidor público)
Servidor público: é possível o exercício concomitante de atividade de engenheiro, arquiteto ou agrônomo?
Por
Guilherme Luis da Silva Tambellini
Destacado em 23 de Dezembro de 2011 às 11:44
Servidor público pode apresentar projetos de engenharia de sua autoria, desde que não esteja em regime de dedicação exclusiva nem lotado nos órgãos de análise e aprovação de tais projetos, exceto quando caracterizar-se tráfico de função pública.