Pareceres de Requisitos de admissibilidade de recursos
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
Por
Igor Ladeira dos Santos
Destacado em 10 de Março de 2020 às 10:28
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.