Mandado de segurança com pedido de liminar - direito a saúde (médico especialista e medicamentos).

Direito a saúde, responsabilidade do município, fornecimento de medicamentos, contratação de médico especialista

04/06/2014 às 13:19
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Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos. Administração Publica Municipal responsável pelo serviço (responsabilidade solidária).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE (CIDADE) – ESTADO (nome do estado)

NOME DO AUTOR, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), residente e domiciliado na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), portador do documento de identificação geral nº___, e inscrito no CPF nº _____, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no artigo 5º, LXIX[1], da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009[2], impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE (cidade/UF), o qual é vinculado à pessoa jurídica do MUNICIPIO DE (cidade/UF), pelos motivos que passará a expor:

1. DOS FATOS

NOME DO AUTOR, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e sofre de (nome da doença), ocasião que necessita de cuidados médicos, bem como medicamentos necessários para sua sobrevivência. No entanto, por não possuir boas condições financeiras (recebe apenas um salário mínimo para seu sustento e de sua família) não goza dos benefícios de um plano de saúde pago. Logo, fica mercê da utilização do sistema de saúde pública, que muitas vezes deixa a desejar (como no presente caso).

O impetrante por várias vezes tentou marcar uma consulta no posto de saúde e locais de atendimento de saúde (descrever o local e posto de saúde), porém não logrou êxito, visto a indisponibilidade de médico especialista na área dentro deste recinto.

A Administração Municipal questionada sobre o ocorrido informou que “não havia médicos suficientes para atende à demanda e que a responsabilidade era do Governo Estadual”. Diante disso, o impetrante procurou um advogado de sua confiança e através do presente instrumento pretende fazer valer seus direitos, conforma argumentação legal abaixo demonstrada.

2. DO DIREITO

2.1. DO DIREITO À SAÚDE E A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Art. 196, que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nesse sentido ressalta-se que é pacífico o entendimento do disposto no artigo 196 da Carta Magna, que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, devendo o mesmo garanti-la de forma efetiva, não só “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, como também que proporcionem o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Além disso, a nossa Carta Magna estabelece em demais artigos que garantem o direito a saúde. Basta a leitura da Constituição Federal, em especial dos artigos 1º, inciso III[3] (“a República Federativa do Brasil ... tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana”), 5º, caput (“... garantindo-se aos brasileiro ... o direito à vida”), e inciso XXXV [4] (“a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”), 6º [5] (“são direitos sociais a educação, a saúde ...”) e 196 [6] seguintes. […].[7]

O conteúdo acima descrito demostra de maneira objetiva que o direito a saúde é constitucionalmente inquestionável, sendo dever do Estado (Poder Público) garantir o exposto na Constituição Federal de 1988.

Nesse contexto, o direito à saúde encontra base no princípio da dignidade da pessoa humana, figura entre os direitos fundamentais e está positivado no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal, o qual estatui que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.[8]

No que tange a responsabilidade do Poder Público (União, Estados ou Município), ressalta-se que a mesma é solidária. Então, antes mesmo que a municipalidade tente repassar a responsabilidade para o Governo Estadual ou Federal, frisa-se que “há entre as entidades de direito público interno responsabilidade solidária no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 198, da CF).

Assim, é indiferente ao cidadão necessitado distinguir a qual dos entes públicos deve se dirigir preferencialmente, isto porque a Constituição Federal dispõe no art. 23, II, sobre a competência comum dos entes federados em prestar atendimento à saúde da população. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação nº 3003974-89.2013.8.26.0405- Relator Paulo Barcellos Gatti)

Tais entendimentos acima descritos são pacíficos na jurisprudência atual. Sendo assim, com o intuito de unificar a sua jurisprudência, o Enunciado nº 16 da Seção de Direito Público e a Súmula nº 37 assim dispõe:

“A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito público Interno.” (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação nº 3003974-89.2013.8.26.0405- Relator Paulo Barcellos Gatti)

Diante disso, conclui-se que o município tem responsabilidade no que tange ao fornecimento de medicamento e contratação de médicos para garantir o direito a saúde dos cidadãos, assim, espera-se que V. Exa. entenda dessa forma e defira os pedidos existentes na presente ação.

2.2. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.” Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.” Registre-se que, para fins de Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

3. DO PEDIDO LIMINAR

Conforme o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Diante do exposto, vê-se que o fundamento da presente impetração é relevante e que encontra amparo no texto da Constituição e na jurisprudência atual sinal de bom direito.

De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional. Observa-se que o impetrante é detentor de (nome da doença), e por essa razão necessita urgentemente de tratamento e medicamentos específicos para tratamento de saúde. Sendo certo que o não tratamento (e a continuidade deste) ocasionará complicações em sua saúde podendo chegar a óbito. Por esse motivo necessita em caráter de urgência dos medicamentos mencionados (conforme documentos em anexo).

Assim, presentes os requisitos, pede a V. Exa. que, LIMINARMENTE, assegure ao Impetrante o direito de obter do Município médico especialista para atendimento e que forneça os medicamentos receitados. Importante frisar que a (nome da doença) precisa de cuidados contínuos, logo requer-se que o fornecimento de medicamentos sejam permanentes, ou seja, até que se conclua o tratamento ou sane a doença, podendo para tanto trocar de medicamentos conforme orientação médica.

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4. REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a:

(1) Requer seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial.

(2) Requer seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

(3) Requer seja ouvido o representante do Ministério Público.

(4) Reitera o pedido liminar nos termos formulados.

(5) Pede a concessão da prestação de serviço de saúde (médico especializado) em (nome da doença), bem como o fornecimento de medicamento especifico para o tratamento do impetrante, até que se sane a doença, ou havendo a necessidade de tratamento que a Administração Pública municipal arque com essa despesa fornecendo os medicamentos necessários (tempo indeterminado).

(6) Seja estipulada multa diária até um limite pré-fixado por V. Exa, como forma coercitiva ao Poder Público Municipal pelo não cumprimento da determinação (se houver).

Provas pré-constituídas anexas.

Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00

Termos em que pede e espera deferimento.

(cidade/UF), (data)

Dr. (Advogado)

OAB/UF n. 000.001


[1]       CF. Art. 5º, LXIX. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

[2]       Lei nº 12.016/11. Art. 1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-lo por parte da autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

[3]       CF. Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: … III – a dignidade da pessoa humana.

[4]       CF. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, a segurança ... XXXV -a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.

[5]       CF. Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

[6]       CF. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...)

[7]   (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação Cível nº 0010931-51.2013.8.26.0602, Voto 23561, Comarca Sorocaba).

[8]   (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação nº 3003974-89.2013.8.26.0405- Relator Paulo Barcellos Gatti).

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Sobre o autor
Aurelio Pavani

Advogado (Estado de São Paulo), Especialista em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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