Ação de Execução de Alimentos.

Rito do Artigo 732 do Código de Processo Civil

01/07/2014 às 16:44
Leia nesta página:

Este é o procedimento da expropriação de bens do executado.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE  – ESTADO.

(NOME DO MENOR), brasileiro, menor, neste ato representado por sua genitora (NOME DA MÃE), brasileira, estado civil, profissão, portadora do documento de identificação sob o registro geral de nº X.XXX.XXX SSP/UF, inscrita no CPF/MF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), por sua advogada infra-assinada, com escritório situado no endereço descrito no rodapé desta, onde recebe as intimações e avisos, vêm à presença de Vossa Excelência, nos termos dos Artigos 646 a 731, aplicáveis “in casu” pelo que dispõe o artigo 732, todos do Código de Processo Civil propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE

ALIMENTOS, contra

(NOME DO EXECUTADO), brasileiro, estado civil, profissão, portador do documento de identificação sob o registro geral de nº XXX.XXX SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), respeitosamente pelos motivos a seguir expostos:

I - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa de hipossuficiência, ainda para comprovar que esta não possui condições, faz juntada do comprovante de recebimento da aposentadoria de nº XXXXXXXXXXX no valor deR$ 995,54 (novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), rendimento unitário para seu sustento e de seu filho. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.

II. DOS FATOS

Na data de 24 (vinte e quatro) de agosto de 2004 (dois mil e quatro), na primeira vara de família, órfãos e sucessões da circunscrição judiciária de Cidade – UF, foi realizada audiência de conciliação da Ação de Revisão de Alimentos de nº XXXX.XXXX.XXXX, ajuizada pelo ora Executado, cujas partes acordaram que “o autor contribuirá com o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do salário mínimo, até o dia 10 de cada mês, a título de pensão alimentícia em favor do filho (nome do menor)...”, o que não vem sendo cumprido assiduamente, pois, o Executado tem falhado quanto aos depósitos de alguns meses, deixando o encargo para a genitora do Exequente.

Desde o ano de 2004 (dois mil e quatro), ano em que foi acordado o quantum alimentar, o Executado vem depositando os valores a menor, o que impossibilita contar com o dinheiro, ou mesmo planejar financeiramente a vida do menor, pois, o Executado não depositara o valor integral ao qual é de sua responsabilidade para a mantença e sobrevivência, fator que a genitora do Exequente não compreende, afinal, o mesmo tem prosperado e pode perfeitamente arcar com os valores determinada em Sentença, devidamente homologada.

Fator principal que levara a genitora do Exequente a pleitear judicialmente as diferenças dos repasses, uma vez que o filho necessita para melhorar a qualidade de vida e ainda fazer jus ao mesmo, por questão de direito.

III. DOS FUNDAMENTOS

Em favor do Exeqüente encontram-se os direitos resguardados no Código de Processo Civil, em seu art. 732, que proporciona meios hábeis para se promover a execução de alimentos fixados em sentença judicial, sendo:

A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

Destarte, conforme planilha descriminada a seguir tem-se a descrição do débito dos anos de dois mil e nove (2009) até dois mil e treze (2013), cujos extratos comprobatórios se encontram em anexo doc. 07-89, senão vejamos:

(inserir a planilha detalhada dos débitos pendentes)

Como se podem observar, incidindo os 90% (noventa por cento) sobre o salário mínimo vigente a cada época, pode-se verificar que faltaram valores a serdepositado, o que resultou em um débito ao longo dos anos no valor de R$ 7.274,42 (sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), que conforme o artigo 614, II, do CPC que faz referência ao demonstrativo do débito atualizado como requisito para tal propositura.

Como se pode observar no demonstrativo anterior, os meses que estão grifados de amarelo correspondem às ausências de depósitos que não foram feitas, nota-se que são meses normalmente de férias escolares do menor, porém nada foi acordado entre os genitores que nesses meses não seria necessário o repasse da verba alimentar, afinal, a genitora tem despesas normais com escola e necessidades habituais.

Este valor devidamente atualizado totaliza R$ 10.276,19 (dez mil, duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), conforme detalhado abaixo. A planilha atualizada do débito desmembrado ano a ano se encontra no doc. 90-94 em anexo.

(inserir aqui o cálculo atualizado)

Considerando que a genitora do requerente não possui renda suficiente para arcar com todas as despesas, uma vez que ganha pouco, não lhe resta alternativa senão recorrer ao Judiciário, com base nos artigos 732 e seguintes do Código de Processo Civil.

IV. DA PENHORA DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO EXECUTADO

O artigo 227, da Constituição Federal, que estabelece:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Diante dos princípios constitucionais citados como parâmetros, o Superior Tribunal de Justiça entendeu diante da natureza de urgência quanto ao instituto dos alimentos, que há procedência em estabelecer a penhora de conta vinculada do Executado a fim de garantir que a obrigação seja cumprida, conforme os entendimentos jurisprudenciais:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA SOBRE CONTA DO FGTS. POSSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior entende ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS) no caso de execução de alimentos. É que, em casos tais, há mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 2. A orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Privado desta Corte é na vertente de se admitir o bloqueio da conta relativa ao FGTS para a garantia do pagamento da obrigação alimentar, segundo as peculiaridades do caso concreto. (AgRg no Ag 1034295/SP, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, Des. Convocado do TJRS, j. 15.06.2009).

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO NO FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. DE ACORDO COM PRECEDENTES DO STJ, É POSSÍVEL A PENHORA DE VALORES DE CONTA VINCULADA DO FGTS PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS.2. A VEDAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS CONSTANTE DO ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.036/90, E AS POSSIBILIDADES DE LEVANTAMENTO DE REFERIDOS VALORES, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEVEM SER MITIGADAS QUANDO PARA SATISFAZER CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR ANTE A PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À VIDA.(1ª Turma Cível, Relator Lécio Resende,03/05/2012, DJ-E Pág. 85, AI 202198220118070000 DF 0020219-82.2011.807.0000).

Sendo assim, mais que elementar que o Exequente requeira a garantia do débito por meio da penhora da conta vinculada do FGTS do Executado.

V. DOS PEDIDOS

Requer:

a) Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser neste momento pessoa de poucos recursos para custear o mesmo;

b) A citação do Executado POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, o Sr. (NOME DO EXECUTADO) no endereço sito a (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), para que efetue no prazo de três (3) dias o pagamento do valor total de R$ 10.276,19 (dez mil duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) ou apresentar justificativa;

c) A penhora do saldo da conta vinculada do FGTS do Executado do valor integral para que assim tenha garantia ao pagamento da obrigação alimentar, conforme a Lei 8.036/90;

d) Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público parquet para intervir no feito até o seu final;

e) Sejam arbitrados honorários dativos para a advogada que subscreve em conformidade com a Portaria nº 293/03, requerendo, ainda, seja expedida e liberada a respectiva Certidão para habilitar-se junto à PGE – Procuradoria Geral do Estado, a fim de percepção dos honorários eventualmente fixados conforme doc. 98.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Dá-se o valor da causa R$ 10.276,19 (dez mil duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos).

Termos em que, aguarda deferimento.

Cidade - Estado, (data) de (mês) de (ano).

Nome do Procurador

OAB/UF nº

Sobre a autora
Sanmatta Raryne Souza

Advogada. <br>Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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