Revista de Ação civil pública por improbidade administrativa
ISSN 1518-4862Os sujeitos ativos e passivos na Lei de Improbidade Administrativa
O particular pode ser demandado sozinho no polo passivo da ação de improbidade? Os membros da magistratura e Ministério Público podem virar réus na ação de improbidade administrativa? Quem são os sujeitos ativos e passivos da Lei nº 8.429/92.
Advogado pode incorrer em improbidade administrativa por causa de parecer?
Estudo sobre a tipificação de conduta de advogados pareceristas como improbidade administrativa, mediante abordagens jurisprudenciais e doutrinárias, cotejando-as com dispositivos da Lei Federal 13.655, de 25 de abril de 2018.
A inconstitucionalidade material de sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
Fora dos holofotes da Lava Jato, as ações de improbidade administrativa, de natureza civil, têm se constituído em eficaz instrumento de moralização da res publica.
Lei de improbidade e prescrição: nova perspectiva à luz do princípio da actio nata
Os lapsos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa não podem iniciar sua contagem enquanto os sujeitos legitimados à propositura da ação de responsabilização não tomarem conhecimento inequívoco da prática dos ilícitos.
O Ministério Público como guardião da probidade administrativa
É o Ministério Público a instituição mais ativa e direcionada à proteção da probidade. Sua atuação é responsável por garantir não só a boa Administração Pública, mas também, a preservação da própria dignidade à pessoa humana. Os instrumentos que materializam essa batalha estão todos plasmados na Lei nº 8.429/1992.
Dano moral decorrente de improbidade administrativa
Danos à moralidade e probidade, além do prejuízo de ordem material, que é medido valorando o custo estimado para a recomposição do status quo, causam evidente comoção no meio social, sendo passíveis de caracterizar um dano moral coletivo.
Foro por prerrogativa de função e a proposta de varas especializadas em improbidade administrativa
A discussão em volta da aplicação do foro por prerrogativa de função nas ações da Lei de Improbidade Administrativa visa a justa aplicação da norma constitucional, preservando-se as garantias da pessoa humana e o interesse público em um devido processo legal.
Defensoria Pública e legitimidade para propositura da ação de improbidade administrativa
Não existe impedimento para que se estenda às Defensorias Públicas a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.
Defesa de agentes públicos pela advocacia pública ou por advogados contratados pelo poder público
É possível a defesa de agentes que desempenham funções públicas pela Advocacia Pública nas ações movidas contra a pessoa natural do agente, mas não pela contratação de advocacia privada pelo poder público.
Pode o Presidente da República responder por improbidade administrativa?
Pode o Presidente da República ser alvo de ação civil de improbidade administrativa, mesmo por atos anteriores a seu mandato, mas não haverá nesse processo constituído apenação por perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
Elemento subjetivo na improbidade administrativa
É inepta a petição inicial de improbidade na qual não haja a descrição das condutas do agente da qual se possa extrair a presença do dolo na suposta ofensa aos princípios da administração pública.
Controle social da Administração: instrumentos legais
Apresentam-se os mecanismos judiciais e administrativos que possibilitam ao cidadão e à sociedade controlar a atividade da Administração Pública, como forma de garantir a transparência administrativa.
Ação de improbidade administrativa
O presente estudo traz as noções fundamentais acerca da ação de improbidade administrativa, enfocando a tipicidade dos atos ímprobos e suas sanções.
Elementos da relação processual da Lei de improbidade
Para que determinado ato torne-se ato de improbidade administrativa, a Lei 8.429/92 estabelece alguns requisitos mínimos que, em regra, coincidem com os elementos da relação jurídica processual. São elementos de índole subjetiva e objetiva.
Medida de indisponibilidade de bens prevista na lei de improbidade
Não há como se afastar o caráter eminentemente acautelatório da indisponibilidade de bens, que não se confunde com objeto final da ação condenatória por ato de improbidade administrativa, ou seja, não possuí caráter satisfativo.
Investigação de improbidade e respeito a privacidade, sigilo bancário, patrimonial e de comunicações telefônicas
Instrumento da maior importância na apuração dos atos de improbidade é o inquérito civil, em especial nas situações que envolverem os agentes ocupantes de cargos de maior superioridade hierárquica, destacadamente os chefes do Poder Executivo ou seus subordinados mais próximos.
Segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa
A decretação do segredo de justiça nas demandas judiciais decorrentes de atos de improbidade administrativas merece severas críticas, o que será o objeto central desta breve resenha jurídica.
Ação de improbidade administrativa e contrato de patrocínio entre ente público com particular
Não devem ter processamento ações de improbidade administrativa manejadas contra agentes públicos responsáveis pela adesão a evento particular, através da cota de patrocínio.