Revista de Consumidor e fornecedor
ISSN 1518-4862O golpe do delivery e a responsabilidade das plataformas de entrega
O consumidor não pode ser responsabilizado pelos prejuízos advindos de erro da empresa na escolha de seus prepostos, funcionários e/ou representantes autônomos.
Proteção do consumidor na pandemia e inconstitucionalidade da Lei 14.046/2020
A Lei 14.046/2020 reduz direitos básicos dos consumidores brasileiros.
Influenciadores digitais são fornecedores na relação de consumo?
Reflexões sobre a relação de consumo estabelecida por meio da divulgação de produtos e serviços por influenciadores digitais e a existência de responsabilidade civil na espécie, à luz do CDC e do CONAR.
Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.
Responsabilidade civil: a harmonia entre o desenvolvimento econômico/inovação e o direito à proteção de dados
A LGPD não visa a impedir o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Pelo contrário. Traz proteção ao titular e explicita regras para o uso dos dados pessoais. Nesse contexto, a responsabilidade civil pode exercer papel de equilíbrio entre tais interesses.
Conflito de normas durante a pandemia: CDC X MP 925 e 948/2020
Visando à proteção do consumidor, as Medidas Provisórias 925 e 948 regularam as relações de consumo envolvendo a aviação civil e o cancelamento de serviços. Mas, ao contrariarem alguns preceitos do CDC, qual norma deverá prevalecer?
O condomínio como consumidor e a quota condominial
Nos casos em que o condomínio for consumidor, aplicar-se-á, de forma específica, o Código de Defesa do Consumidor.
Incorporações imobiliárias: os limites de incidência do CDC
A Lei das Incorporações cria o sistema protetivo ao adquirente com base nas minúcias de uma incorporação imobiliária, enquanto o CDC traz normas genéricas aplicáveis a vários ramos jurídicos.
Dos conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço no CDC
Este texto tem por objetivo analisar os conceitos básicos definidos nos três primeiros artigos do CDC e as consequências decorrentes dessas noções. As definições a serem abordadas serão as de consumidor, fornecedor, produto e serviço.
A proteção do consumidor no âmbito internacional
Embora seja impossível a realização de um direito comum visando a proteção dos consumidores em razão das diferentes circunstâncias de cada país, é necessário um esforço maior para que a defesa do consumidor ultrapasse as fronteiras nacionais.
Renegociação de dívida deve facilitar a vida do devedor?
Em princípio, ficar inadimplente não é crime. A crise econômica causa inadimplementos. Os credores devem facilitar o pagamento e renegociação aos inadimplentes, mantendo conduta de boa-fé.
Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
Venda conjunta de passagens aéreas: concretização da prática abusiva da venda casada?
Apesar dos pontos obscuros existentes na legislação, contratos e orientações de órgãos reguladores sobre o tema, a jurisprudência vem sendo favorável aos consumidores.
Desistência de compra de imóvel na planta pelo comprador por culpa do vendedor
Quem adquire imóvel na planta, inicialmente, não pretende desistir do negócio, porém, a desistência pode acontecer, e por inúmeras razões. Conheça os direitos do comprador que deseja realizar o distrato, evitando as armadilhas dos contratos.
TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista
Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.