Revista de Consumidor no comércio eletrônico
ISSN 1518-4862Tecnofeudalismo, direito medieval e a LGPD
O descaso em relação ao consumidor parece ser intencional, fruto de um cálculo de custo e benefício.
Como funciona a lei para criar e-commerce e vender na internet?
Criar um e-commerce e vender não é tão simples quanto parece. Veja como fazer para estar dentro da lei.
Os limites para as reclamações e avaliações sobre produtos e serviços na internet
É lícito ao consumidor expressar publicamente o seu descontentamento em relação a um produto ou serviço contratado, desde que não o faça abusivamente, ofendendo o fornecedor com expressões difamatórias.
Comércio eletrônico: vulnerabilidade do consumidor e a insuficiência do CDC
Analisa-se o liame entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Decreto n. 7.962, utilizando o diálogo das fontes sobre as relações comerciais eletrônicas.
Uso fraudulento de identidade e dano moral
As indenizações por danos morais fixadas em virtude das fraudes envolvendo furto de identidade devem ser arbitradas em valores elevados, compelindo os agentes econômicos a serem mais cautelosos no uso de meios que assegurem a veracidade da identificação do contratante.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 7.962/2013 aos contratos eletrônicos
Ao consumidor eletrônico é concedido o mesmo tratamento dispensado aos demais consumidores, a saber: de interpretação favorável e de cumprimento integral do contrato.
Erro grosseiro de propaganda no comércio eletrônico
Ocorrendo evidente erro material, constatado pelo preço destoante da realidade negocial, e verificando que o fornecedor cuidou de retificar, imediatamente, o erro no seu site, a ele não se pode imputar a prática de propaganda enganosa.
Compras na internet: legislação
O consumidor precisa conhecer as normas para compras na internet e observar se as empresas estão cumprindo com as novas determinações.
Compra coletiva: responsabilidade solidária ou subsidiária do site?
Exigir comissão sobre o que é vendido impõe ao site de compras coletivas o dever de fiscalizar atentamente os anúncios, produtos e serviços expostos. Não se pode atribuir ao consumidor ônus de conferir a idoneidade dos anunciantes.
E-commerce e vulnerabilidade eletrônica
Com o advento do comércio eletrônico houve a criação de uma nova espécie de vulnerabilidade, a eletrônica, em razão de todas as características próprias que permitem diferenciá-la das demais.
Vinculação da oferta e novas regras do comércio eletrônico
O Decreto nº 7.962/13 incluiu no CDC a contratação no comércio eletrônico, tornando executável a obrigatoriedade do cumprimento da publicidade veiculada nos sites de vendas de produtos e serviços.
Consumidor no comércio eletrônico: Decreto nº 7.962/2013
O Executivo deixou de regulamentar sobre a devolução dos valores eventualmente adiantados pelo consumidor, na hipótese de não observância da quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato de compra coletiva.
Reforma do Código do Consumidor e comércio eletrônico
A reforma do Código de Defesa do Consumidor tramita no Senado, e se divide em três temáticas: (i) disposições gerais e comércio eletrônico (PLS nº 281/2012); (ii) ações coletivas (PLS nº 282/2012) e (iii) superendividamento (PLS nº 283/2012). Aqui, trata-se da primeira parte.
Preço predatório, compras coletivas e defesa da concorrência
Se num cenário de retração somente a atividade predatória é financiada, constata-se uma tentativa de formação monopolista, já que os esforços da fonte financiadora são para sustentar a deslealdade competitiva, e não o mercado produtivo, abrindo mão inclusive do próprio lucro.
Contratos no Código do Consumidor
Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo.
Sites de compras coletivas e direito do consumidor
Na maioria dos casos, o consumidor é obrigado a se cadastrar, inclusive fornecendo seu endereço eletrônico, antes de ter acesso aos termos do contrato do serviço. Como pode alguém anuir com algo que não sabe?
Compras coletivas: cumprimento da oferta em caso de chargeback
O chargeback faz parte dos riscos do empreendimento do fornecedor. Portanto, os consumidores remanescentes poderão exigir o cumprimento forçado da oferta, pois há que se respeitar a sua boa-fé.