Revista de Direito Comercial
ISSN 1518-4862
Supressão do endosso nos juizados especiais cíveis
Os juizados especiais cíveis podem impedir endossatários de pessoas jurídicas de propor ações? A confusão entre endosso e cessão civil de direitos fragiliza a circulação do crédito e exige revisão legal.
Cessão de quotas da empresa
As quotas concedem aos sócios quotistas direitos políticos e econômicos dentro da sociedade.
ERB (estações de rádio base): função social
As ERB são essenciais à infraestrutura de comunicação, demandam investimentos das operadoras e integram o seu fundo de comércio.
Minha EIRELI deixou de existir?
O tipo jurídico EIRELI não existe mais, pois foi automaticamente transformado em SLU.
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Contratos empresariais e seus vetores de funcionamento
Vetores dos contratos empresariais são os caracteres que motivam e sustentam sua existência.
Nota promissória vinculada a contrato na jurisprudência do STJ
A garantia do adimplemento do crédito é muito relevante para a economia do país. A legislação e as decisões da Justiça precisam dar conta dessa garantia.
Reestruturação judicial e a operação drop down
O drop down não está expresso de forma textual entre os meios de reestruturação judicial previstos no dispositivo legal em comento, mas a entidade em crise, sob o regime recuperatório, pode legalmente criar pessoa jurídica visando o soerguimento.
Propriedade industrial e trade dress: caso grand gatêau
Comentamos o alcance do trade dress a partir do caso grand gatêau, envolvendo disputa entre duas empresas que ofereciam um produto com receita semelhante em seu cardápio.
Empresa deve adotar rigor com funcionário que comete assédio
Toda e qualquer conduta repetida que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por colaborador de mesma hierarquia, pode ser considerada assédio. Tanto a empresa quanto o funcionário assediador são responsabilizados.
Holding patrimonial em sociedade anônima fechada
A adoção da sociedade anônima fechada para constituição de uma empresa holding patrimonial enseja maior nível de restrições para atingimento dos bens do acionista com relação ao patrimônio da holding.