Revista de Direito fundamental ao desenvolvimento
ISSN 1518-4862
Direito econômico voltado para o desenvolvimento
As superpotências ocidentais se valeram do protecionismo para alcançarem desenvolvimento econômico. Buscaram manter o controle da alta tecnologia e, apenas depois de alavancarem suas indústrias, passaram a defender o livre-comércio.
Percepção de desigualdades e criminalidade
A ação cotidiana do homem, com atos conscientes ou inconscientes, tem como fundamento a percepção do mundo. Isso se aplica também a atos criminosos. A melhoria das políticas de segurança e da economia do país seriam bastantes para frear a criminalidade? Parece que não.
Telecomunicações: competência da União, segurança jurídica e desenvolvimento nacional
Na sociedade da informação e da inovação tecnológica, as telecomunicações assumem posição central no desenvolvimento nacional. A violação das regras de repartição de competências acarreta indesejada insegurança para atores públicos e privados.
Incentivos fiscais: estratégia para o progresso de regiões carentes
Para levar o progresso para as regiões menos desenvolvidas, é necessário fazer uma análise completa do arcabouço dos incentivos fiscais que viabilizam os planos de negócio.
Autarquização das estatais frente ao direito ao desenvolvimento e ao pacto federativo
Apresenta uma avaliação da tendência jurisprudencial de dar tratamento semelhante às autarquias para as empresas estatais, o que vem sendo chamado de “autarquização das estatais”, relacionando com o direito ao desenvolvimento e com o pacto federativo.
Direito internacional do desenvolvimento como forma de efetivação dos direitos humanos
As crises internas, as instabilidades políticas e econômicas levam à desestruturação social das nações, inibindo o cumprimento das normas dos direitos humanos.
Preconceito e exclusão nas relações de emprego dos homossexuais
Confronta a exclusão social enfrentada pelos homossexuais com conceitos relacionados ao Desenvolvimento Humano proferidos pela ONU através do PNUD e aos Direitos Humanos e busca identificar se há correlação com a qualidade de vida dessa população.
Indústrias criativas e desenvolvimento humano, econômico, social e sustentável
O presente artigo defende o estudo do marco legal para a economia e indústrias criativas no Brasil dado o potencial que esse setor da economia tem para promover um desenvolvimento humano, econômico e social sustentável.
Meio ambiente e ecoturismo
Analisa-se a convergência entre os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento econômico, utilizando o ecoturismo como elemento determinante para a promoção do meio ambiente cultural.
O desenvolvimento é um direito fundamental?
Desde a garantia da propriedade privada, a liberdade de trocas em um ambiente livre, até a garantia da igualdade material mediante atos de redistribuição de renda poderiam ser abrangidos pelo direito fundamental completo ao desenvolvimento.
ONU e direito ao desenvolvimento
Os Estados nacionais têm a responsabilidade de promover a realização do direito ao desenvolvimento através de políticas adequadas em favor do desenvolvimento, com a cooperação dos outros Estados e das organizações internacionais.
Direitos humanos e desenvolvimento sustentável
As violações dos direitos humanos e dos povos, as ameaças de guerra e a recusa de reconhecer o direito fundamental dos povos à autodeterminação são entraves à consolidação do direito ao desenvolvimento.
Direito à educação pública de qualidade: efetivação
O Estado deve funcionar como um meio (e não como um fim em si mesmo) eficaz de realização dos direitos indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade humana, dentre os quais a educação ocupa lugar de destaque.
Meio ambiente equilibrado X desenvolvimento humano: problema de sustentabilidade
O confronto de ideias entre defensores do meio ambiente e do desenvolvimento, no Brasil ou na esfera internacional, não pode servir de desculpa para o afastamento da questão da sustentabilidade ou para a separação desses dois direitos humanos fundamentais que são coligados e que devem ser respeitados reciprocamente.