Revista de Resoluções do Senado de 2012
ISSN 1518-4862ICMS: informação na nota fiscal do valor de importação
O fisco faz exigência descabida. Com a indicação do conteúdo da importação expresso em percentual, não existe a necessidade de se indicar o valor de importação dos bens e mercadorias, considerando que o valor final da nota fiscal é suficiente para se estabelecer o montante devido de ICMS.
Guerra fiscal portuária e Resolução nº 13/12
Deixando de lado as possíveis inconstitucionalidades da Resolução 13/12 (que já é objeto de ADIN em trâmite pelo STF), algumas obrigações acessórias instituídas pela legislação de regência têm sido veemente contestadas pelos contribuintes.
Unificação da alíquota interestadual do ICMS: exceções
Para que um bem importado seja excluído da alíquota unificada do ICMS de 4%, nas operações interestaduais, deverá atender aos critérios da resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional.
ICMS sobre produtos importados e Resolução nº 13/2012 do Senado
A Resolução nº 13 do Senado Federal trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.
Tráfico de drogas: substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
O reconhecimento do tráfico eventual como crime menos grave pelo STF atende ao princípio da proporcionalidade. Não é correto que vendedores de pequena monta, quase sempre envolvidos em razão do vício, sejam penalizados como aqueles que praticam a traficância em larga escala e visando ostentar grande lucro.
Tráfico de drogas, pena alternativa e a Resolução nº 5/2012 do Senado
Com a nova resolução, não há mais dúvida: reduzida a pena privativa de liberdade a quatro anos de reclusão ou menos, a conversão penal é possível, desde que, no caso concreto, sejam favoráveis as circunstâncias legais e judiciais relacionadas ao crime e ao delinquente.
Pena alternativa no tráfico de drogas e Resolução nº 5/2012 do Senado
A resolução 5/12 do Senado, publicada em 16.02.2012, que suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", contida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, representa medida salutar para o equacionamento da questão penitenciária, reafirma direitos humanos consagrados na Constituição Federal e reforça a dimensão e a efetividade do princípio constitucional da individualização das penas no país.
Conforme STF e Senado Federal cabem penas restritivas de direitos (substitutivas) no tráfico de drogas
O Senado editou resolução para suspender a eficácia de dispositivo da Lei de Drogas e retirar a validade da a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do STF.