Revista de Restrições a tatuagem em concurso público
ISSN 1518-4862Mandado de segurança (NCPC): a indevida desclassificação em concurso baseada na existência de tatuagens
Modelo de mandado de segurança (Lei 12.016/09), com a exposição de requisitos e cabimento, em caso de desclassificação indevida de candidato com tatuagens.
Tatuagem não é motivo de eliminação em concurso público
STF decide que editais de concurso público não podem conter restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em que o conteúdo da tatuagem viole valores constitucionais.
Restrições absurdas em editais de concursos
A jurisprudência do STF é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.
Isonomia e acesso a cargos públicos efetivos
A fixação de discrímen legal para um determinado concurso público, no que diz respeito a idade, sexo, psicotécnico, dentes, altura, peso, entre outros, dependerá de uma justificativa plausível com base na lei e nos ditames da razoabilidade.
Concurso público: discriminação e princípios constitucionais
O concurso público objetiva selecionar os melhores para a carreira pública. Eventuais restrições de ingresso com base em tatuagem ou gênero devem observar os princípios da proporcionalidade, igualdade e legalidade.