Revista de Urnas eletrônicas
ISSN 1518-4862
Celulares, câmeras, filmadoras e votação
Alexandre de Moraes afirmou ser proibido portar celular no momento da votação.

Da presumida segurança da urna eletrônica
O eleitor não tem instrumentos para provar a alegação de que foi lesado.

Mais um inquérito contra o Presidente Jair Bolsonaro
Estranhamos esses inquéritos nos autos das investigações das fake news, aparentemente sem prazo para sua conclusão. Tudo indica o seu caráter permanente para ir apurando os fatos à medida em que vão se sucedendo.

Confiabilidade da urna eletrônica e a proposta de voto híbrido
A urna eletrônica tem protagonizado uma série de questionamentos acerca da sua inviolabilidade, o que motivou uma sucessão de propostas legislativas, com o fito de incluir a impressão dos votos como garantia da sua integridade.
Emprego da polícia militar durante as eleições
Aborda-se o desvirtuado emprego da polícia militar durante o pleito eleitoral, haja vista que, em alguns estados, a corporação deixa de executar o policiamento preventivo para realizar a vigilância de urnas eleitorais, em prejuízo da sociedade.
Voto impresso, vale ou não vale?
A Lei 13.165/2015 incluiu, dentre outras previsões, a determinação para o que voto fosse impresso como forma de garantir a lisura do pleito. No entanto, questiona-se se a previsão é ou não constitucional, notadamente diante da recente decisão do STF.

Voto impresso: Senado defende constitucionalidade
A Lei n° 13.165/2015 determinou que a urna eletrônica deverá gerar um registro impresso de cada voto. A PGR ajuizou ação direta de inconstitucionalidade apontando violação ao sigilo do voto e retrocesso institucional. O Senado Federal defende a constitucionalidade da lei, apontando que as informações do registro impresso do voto já constam do registro digital do voto, que os deficientes visuais já contam com auxílio, e que a inovação representa transparência.

Em defesa do voto impresso (crítica técnica e jurídica à ADI 5889)
A PGR requereu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do art. 59-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015, que determina a impressão do registro de cada voto para conferência do eleitor. Este artigo apresenta os motivos técnicos e jurídicos pelos quais são equivocadas as premissas da ADI.

Voto impresso e o direito da sociedade
Aborda-se o avanço da votação, apuração e totalização de votos por meio eletrônico na Justiça Eleitoral brasileira, a introdução do voto impresso nas eleições de 2018 e a determinação do TSE de sua realização parcial.

Considerações sobre o teste público de segurança do TSE
O cidadão brasileiro precisa de um modelo de sistema eleitoral simples e que ele próprio possa conferir, mas o TSE nos impôs um sistema caro, cheio de penduricalhos, não transparente e impossível de fiscalizar.

Voto em papel (cédula eleitoral): o ingresso dos Policiais Militares na Democracia
O texto aponta a omissão do TSE no que se refere ao voto dos eleitores em trânsito e policiais militares em serviço, no dia das eleições. Mostra que a cédula eleitoral é prevista para o voto em trânsito, e defende a abolição da urna eletrônica. Como um dos possíveis efeitos da redução orçamentaria do Judiciário, as eleições "correriam o risco" de serem realizadas sem a urna eletrônica. Como contraponto, defende-se que a votação em cédula eleitoral incluirá oito milhões e eleitores que, histórica e estatisticamente, apenas justificam o voto por encontrarem-se fora de seu domicilio eleitoral, no dia das eleições.
A biometria como instrumento de garantia constitucional do voto
O presente artigo tem o objetivo de traçar um paralelo entre o passado, o presente e o futuro dos métodos empregados pela Justiça Eleitoral para assegurar o voto livre do eleitor, assim como garantir a lisura do resultado do pleito, com a urna eletrônica.
Biometria nas eleições: falsa sensação de segurança
A biometria não impede completamente as fraudes e traz seus próprios riscos e custos. Não evita que os mesários votem no lugar de eleitores ausentes. Pode ser fraudada por dedos artificiais. E não reduz o risco de desvio sistemático de votos.
Verificabilidade do voto eletrônico
Conforme veiculado na imprensa, um grupo da UnB conseguiu quebrar a segurança da urna eletrônica. No Brasil as urnas eletrônicas ainda são de 1º geração, e não permitem a verificabilidade do voto. Resta indagar: até quando?

O STF e o voto impresso
A decisão do STF em suspender a eficácia do voto impresso, tal como determinado na Lei n° 12.034/2009, representa a sua convicção (não partilhada pelos representantes do povo e dos Estados) de que o atual sistema de votação em urna eletrônica é infalível.
Jurisprudência sobre o voto impresso nas urnas eletrônicas
Em janeiro de 2011, a Procuradora-Geral da República em exercício Sandra Cureau deu entrada na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4543, arguindo contra o Art. 5º da Lei 12.034 de 2009, que implanta o "Voto Impresso Conferido pelo Eleitor" a...
ADIN em defesa da fraude eleitoral por software: o fio da meada
"La raison du plus fort est toujours la meilleure. Nous l'allons montrer tout à l'heure" (A razão do mais forte é sempre a melhor. Vamos demonstrá-lo a seguir) La Fontaine – fabula: O Lobo e o Cordeiro - 1668 1....