Revista de Crimes contra a honra
ISSN 1518-4862Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder civil e criminalmente
O que acontece com quem compartilha pela internet imagens ou videos que denigrem a imagem? Além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o indivíduo também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida de suas imagens.
Charlie Hebdo, mídia e democracia autodestrutiva
Matar é errado. Ser canalha e ofensivo é também errado. Se eu xingar alguém de um palavrão isso não é emanação da "liberdade de expressão". É injúria. Nenhum direito é ilimitado ou absoluto. A questão é apenas e simplesmente essa.
Imunidade parlamentar material: críticas ao caráter absoluto
Este artigo demonstra que há equívocos na atual jurisprudência dominante do STF, segundo a qual a imunidade parlamentar material brasileira seria absoluta, sempre que exercida dentro do recinto do Parlamento, o que deve ser revisto.
O retrocesso do marco civil da internet na defesa do direito à honra
O marco civil da internet aprovado pelo Congresso Nacional trouxe um retrocesso na defesa da honra na internet ao prever que somente mediante ordem judicial os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados pelas ofensas publicadas.
Racismo: restrições constitucionais se aplicam aos crimes de injúria e escravidão?
As restrições constitucionais incidentes sobre os crimes de prática de racismo podem ser aplicadas à injúria e ao crime de plágio quando motivados por preconceito?
Elemento subjetivo nos crimes contra a honra
Ao tempo em que surgem mecanismos de maior participação da sociedade nos diferentes assuntos do Estado, cresce o número de ações penais por crimes contra a honra movidas por agentes públicos em face de cidadãos denunciadores de ilegalidades.
Descriminalização dos crimes contra a honra
A injúria, calúnia ou difamação não causam qualquer ameaça à sociedade. Pelo contrário, atingem o direito e a honra de um único ou um grupo de indivíduos. A sanção aplicada deve ser a reparação do dano sofrido pela vítima, a título de indenização, e não a privação de liberdade.
Dano moral por falsa imputação de falta grave
É presumível a dor moral de quem é falsamente acusado de um crime. O dano existe "in re ipsa", isto é, deriva do próprio fato ofensivo. Na dúvida, a atenção do julgador deve voltar-se para a vítima.
Abuso da liberdade de imprensa: responsabilidades civil e penal
Em aplicação do princípio da intervenção penal mínima, deve-se concluir pela inconveniência de previsão de tipos penais específicos sobre o exercício abusivo da liberdade de imprensa, vez que há instrumentos de responsabilização civil suficientes para o combate e para a inibição dessas condutas ilícitas.
Pessoa jurídica como sujeito passivo nos crimes contra a honra: teoria clássica X organicista
Na doutrina pátria ocorre uma controvérsia atinente à possibilidade ou não de uma pessoa jurídica figurar no pólo passivo de um crime contra a honra. Analisando as principais teorias desenvolvidas a respeito do assunto e as consequências da Lei de Crimes Ambientais, percebe-se uma fusão entre a teoria da ficção de Savigny com a teoria organicista.
O menor como vítima do crime de calúnia
RESUMO A possibilidade de se admitir que o indivíduo com dezoito anos incompletos figure como vítima do crime de calúnia divide a doutrina brasileira. Existem duas teorias, uma favorável, a outra não. O objetivo é levantar os argumentos de cada…
Análise constitucional do PL 122/2006. Homofobia: crimes de discriminação ou preconceito de gênero
1- Introdução O presente estudo tem por objetivo efetuar a análise constitucional do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 122, de 2006, doravante denominado PL 122/2006. Para o desenvolvimento de um tema tão polêmico e, ao mesmo tempo,…
Justiça Desportiva: ofensa à honra
Resumo: Discorre sobre a prática comum de utilização de palavrões e gestual obsceno durante a realização de práticas esportivas, entre atletas, torcedores, dirigentes esportivos e sobre a forma de apenação de tais condutas pelos Tribunais de Justiça Desportiva. Faz considerações…
Armadilha para o Judiciário: haverá um caso Ari Pargendler?
Foi publicada nos dias que correm, com sobriedade ou como denúncia explícita, a notícia de que o presidente do STJ dirigiu recentemente palavras ríspidas a um estagiário daquela Corte, por motivo irrelevante (desentendimento diante de um caixa eletrônico), tirou dele…
Reflexões sobre o combate ao bullying no direito brasileiro e norte-americano
O combate à prática debullying representa um enorme desafio para a sociedade moderna. O bullying nas escolas é reflexo de uma cultura de individualismo, desrespeito à autoridade e exclusão social. Ele representa um fenômeno caracterizado por uma conduta contra estudantes,…
A (in)constitucionalidade da castração química
I – INTRODUÇÃO Tramita no Congresso Nacional, o projeto de lei 522/07, o qual prevê a aplicação da pena de castração química em desfavor dos condenados pela prática de crimes sexuais quando o sujeito passivo do crime é criança ou…
"Nos nossos dias não há crianças, mas moças de onze anos".
"Nos nossos dias não há crianças, mas moças de onze anos": a apresentação do voto paradigma no HC 73.662-9 e a incorporação de uma abordagem patriarcal na atividade jurisprudencial à luz das relações entre direito e moral" SUMÁRIO: 1.Apresentação do…