Revista de Cumprimento da sentença
ISSN 1518-4862Due diligence imobiliária para o adquirente de boa-fé: como evitar fraude à execução
Colocam-se os cuidados que devem ser tomados pelo adquirente de boa-fé quando da aquisição de bens imóveis para evitar que a operação seja questionada no futuro. Analisam-se os critérios legais para caracterização da fraude à execução e jurisprudência do STJ.
Fraude à execução: evolução legislativa e conflitos jurisprudenciais, à luz da Lei nº 13.097/2015 e do NCPC
A interpretação dada pelo STJ à fraude à execução rompeu de forma radical com o entendimento da maior parte da jurisprudência. A Lei nº 13.097/2015 e o novo CPC mantiveram a insegurança jurídica e algumas questões ainda não foram respondidas.
Prazo para pagamento do art. 523 do CPC: dias úteis ou corridos?
O prazo para pagamento é de natureza material ou processual? Conta-se em dias corridos ou úteis?
Cálculos de liquidação de sentença trabalhista: como fazer
Na liquidação de sentença por cálculo, o valor pecuniário da obrigação será determinado através da realização de contas aritméticas que devem conter todos os parâmetros utilizados. Saiba quais são eles.
A reavaliação do imóvel no processo de execução
Quando o imóvel muda de preço após a avaliação, é possível uma revisão do valor antes da alienação?
Taxa de ocupação na arrematação de imóvel em leilão extrajudicial
Analisam-se as ações cabíveis para tomada da posse e a cobrança da taxa de ocupação pelo arrematante.
Garantia do juízo em cumprimento de sentença nos juizados especiais e o FONAJE
O novo CPC excluiu a garantia em juízo como requisito de admissibilidade para resposta do devedor na fase de cumprimento de sentença. A Lei 9.099/95 não traz norma específica para tal assunto, mas há um norte nos enunciados do FONAJE.
Parcelamento judicial do crédito exequendo à luz do CPC
O devedor de título extrajudicial poderá requerer o parcelamento do crédito exequendo e ter a sua proposta deferida, caso comprove o preenchimento de determinados requisitos previstos em lei.
Medidas indutivas do CPC, dignidade humana e liberdade de locomoção
Diante do exaurimento dos demais atos executórios, os juízes devem aplicar o inciso IV do art. 139 do CPC, conforme peculiaridades do caso, e determinar limitações à vida privada do devedor, não com a finalidade de ferir-lhe a dignidade ou locomoção, mas para ordenar pressão coercitiva na satisfação do comando.
Suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito: pode isso, NCPC?
Diante do inadimplemento contumaz do devedor, pode o Juiz, em execução autônoma ou no módulo de cumprimento de sentença, determinar tais medidas de execução atípicas?
Execução civil: medidas restritivas de direitos e efetividade jurisdicional
Procedimentos como bloqueio de cartões e passaportes e suspensão da CNH são muitas vezes eficazes a terem resultados práticos no combate aos devedores especializados, visando à satisfação da execução.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
A não incidência da multa de 10% no cumprimento de sentença no processo trabalhista
Em princípio, não incidem na fase inicial do cumprimento de obrigação de pagar estabelecida em sentença trabalhista a multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
A reação legislativa de criminalização das medidas protetivas de urgência
Com o objetivo de ampliar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e recrudescer a punição ao autor de crimes dessa natureza, o legislador, por meio da Lei 13.643/2018, inova a ordem jurídica e cria nova figura típica no bojo da lei 11.340/06.