Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Coisa julgada e ação anulatória
Coisa julgada é a entrega final, pelo Judiciário, da tutela jurisdicional ao litigante, resolvendo as questões colocadas em discussão, da qual não existe mais recurso, tornando, assim, em tese, imutável a decisão judicialmente expedida.
A coisa julgada nos dissídios individuais homogêneos
"Porque toda salvação se transforma em estorvo, já que o destino de qualquer progresso é se tornar obsoleto" (João Uchoa Cavalcanti Netto)Sumário: 1. Do objetivo; 2. Comentários ao título; 3. A coisa julgada do inc. III do art. 103 do…
Os aumentos abusivos das tarifas dos serviços públicos privatizados:
Após as vergonhosas privatizações brasileiras, onde o Estado, principalmente a União, passou às empresas estatais( empresas públicas e sociedades de economia mista) a iniciativa privada, desmontando parcialmente o nosso modelo francês de ação estatal no domínio econômico, chamado de regulamentação,…