Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Elisão fiscal:
A ausência de conceitos claros de "evasão" e "elisão" dá margem para que sejam apurados subjetivamente, pela autoridade fiscal. Porém, o risco está exatamente nisso: as definições são buscadas "a priori", a subsunção é que deve ser "in concreto".
A Súmula 276 e o conflito interno da Justiça:
I – Breve introdução Leitor, essa não será a defesa de uma tese, nem mesmo serão sacadas conclusões da algibeira para revolucionar o meio jurídico. Não, este texto tem como único escopo relatar a experiência de um qualquer que deveria…
Contribuições de intervenção no domínio econômico
Sumário: 1. Notas preliminares 2. Natureza jurídica 3. Regime Jurídico 4. Traços essenciais e Conceito 5. Função 6. Conclusão1.NOTAS PRELIMINARESA contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie de contribuição especial que analisaremos neste trabalho, possui como característica essencial, dentre outras…