Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Aborto eugênico: alguns aspectos jurídicos.
SUMÁRIO: 1. Aproximação do Tema; 2. Vexata Questio - 2.1. o caso em estudo: a liminar concedida à CNTS em sede de ADPF - 2.2. as divergências jurisprudenciais em casos simétricos; 3.Os Princípios Fundamentais do Direito - 3.1. direito à…
Néri da Silveira é contra o aborto de anencéfalos
Parecer da lavra do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, a pedido da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
PGR emite parecer contrário ao aborto de anencéfalos
O Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, recomendou o indeferimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para questionar a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Segundo a petição, a anencefalia torna inviável a vida extrauterina, o que justificaria a antecipação terapêutica do parto, sem configurar crime. A CNTS alegou que manter o feto no útero fere a dignidade da gestante e seu direito à saúde, além de representar sofrimento psicológico comparável à tortura. A entidade pedia que fosse dada interpretação conforme à Constituição para excluir tais casos do âmbito penal. O parecer rejeitou a tese, alegando que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não se enquadraria nas hipóteses penais e violaria direitos fundamentais da gestante. Acrescentou que os tipos penais do aborto (arts. 124, 126 e 128 do Código Penal) são claros e não admitem interpretação extensiva para incluir a anencefalia como excludente de ilicitude. Fonteles alertou que a interpretação conforme não pode servir para reformular normas penais, sob pena de violar o princípio da separação de poderes. Ressaltou ainda que a vida, mesmo em casos de existência breve, é protegida desde a concepção pela Constituição, pelo Código Civil e por tratados internacionais. Além disso, o parecer enfatizou que permitir o aborto nesses casos relativizaria o direito à vida com base em sua duração estimada e poderia enfraquecer a cultura da solidariedade, inclusive impedindo a doação de órgãos de fetos anencéfalos.
A liminar do Ministro Marco Aurélio que permitiu o aborto de fetos anencefálicos
Decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em sede de liminar em argüição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo "o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade".