Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O direito real de superfície e o seu reingresso no ordenamento jurídico brasileiro
O direito de superfície é um mecanismo remoto oriundo do direito romano e difundido posteriormente por todo o mundo, que entre nós deixou de vigorar desde 1864. Retornou recentemente ao nosso ordenamento depois de mais de um século de esquecimento legal.
A plenitude defensória perante o tribunal do povo
O que tinham em comum Napoleão e Shakespeare? Resposta: o desprezo pelos advogados e pela defesa jurídica. Shakespeare foi quem escreveu a peça Henrique IV, cujo protagonista ponderava: "A primeira coisa que devemos fazer é matar todos os advogados". Assim,…
Estupro intra-matrimônio, danos morais entre cônjuges e dignidade da pessoa humana:
Discorrer a respeito de tema tão interessante, e tão pouco pontuado nos congressos e seminários brasileiros é essencial para que entendamos instituto tão polêmico. Nesse diapasão, recorremos a (re)visitar o passado, num intuito de compreender a referida figura no decorrer...
MP nº 237/05 frustra a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal
Muita indignação tem causado o art. 9º da MP nº 237, de 27 de janeiro de 2005, que, na prática, regulariza as operações de crédito irregularmente feitas a partir de 29 de junho de 2.000, destinadas à implantação de projeto…