Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O Ministério Público na nova Lei de Falências
A intenção do legislador foi a de manter inalterada a intervenção do Ministério Público, exercendo a importante função de "custos legis". No entanto, o art. 4º do Projeto de Lei aprovado foi vetado inteiramente pelo Presidente da República, o que impõe análise aprofundada.
Os crimes falimentares na nova Lei de Falências
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Conceito de crime falimentar; 3. Natureza jurídica; 4. Das penas em abstrato; 5. Vigência da lei e abolitio criminis 6. Unicidade do crime falimentar; 7 Condição objetiva de punibilidade; 9 Prescrição penal e os novos crimes…
Breves comentários à nova Lei de Falências.
Após 10 anos de tramitação legislativa, foi publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial da União – 09.02.2005 –, a Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Importante ressaltar, desde o início destes comentários, sobre o período de vacatio…
A recuperação e a falência de empresas consonte normas da Lei nº 11.101/2005.
Resumo: À beira do novel procedimento de recuperação de empresas e de uma reformulação do instituto da falência fazemos uma reflexão sistemática da nova lei tendo por base a evolução histórica dos institutos e sua aplicação comparada no direito alienígena.…