Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Por que a BHTRANS não pode multar.
RESUMO: A BHTRANS, empresa responsável pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte/MG, é uma sociedade de economia mista, instituída sob a forma de Sociedade por Ações, cuja função social é a persecução do lucro, sendo equiparada por força constitucional a…
A base de cálculo do ICMS:
A base de cálculo no caso de bonificaçõesUma notícia relativa a uma câmara cível de tribunal de justiça, sobre desprovimento de apelo de uma empresa industrial contra uma secretaria de receita estadual, embasa a abordagem do tema. Um voto divergente…
Sobre a proposta de convocação de "assembléia revisora" para reformulação da Constituição Federal de 1988
A recente proposta de revisão geral da atual Constituição, gestada pelo Poder Executivo e veiculada amplamente pelos meios de comunicação, tem gerado controvérsias no meio jurídico, mas também em diversos outros segmentos, já que toca em um aspecto delicado que,…
Os efeitos do conceito de risco nas teorias da imputação objetiva e da responsabilidade objetiva:
Em ambas as teorias, o conceito de risco assume capital importância e parte de fontes coincidentes. Entretanto, há pontos de absoluta divergência, quanto ao âmbito de aplicação das teorias e aos efeitos gerados pelo reconhecimento do risco.