Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862As novíssimas reformas do Código de Processo Civil:
Resumo: As novas reformas efetuadas no limiar do Código de Processo po Civil reforçam os reclames da doutrina por um processo mais célere e econômico, ou seja, por um processo sincrético. Para isso, pontuar-se-ão as principais alterações, trazendo a lume…
Monitória efetiva ou cobrança especial?
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. A intenção legislativa com a previsão da "Ação" Monitória – 2.1. Monitória: Ação, Processo, Procedimento ou Tutela? – 3. Diferenças básicas entre cobrança, monitória e execução – 3.1. Entroncamento entre cobrança e monitória – 4.…
O atual art. 285-A do CPC:
Introdução: Pretende-se, nestas breves linhas, alinhavar algumas considerações sobre a recente alteração realizada no Código de Processo Civil, a qual incluiu o artigo 285-A, determinando o seguinte: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo…
É possível recorrer contra o "cite-se"?
Tanto no processo de conhecimento, quanto no de execução, não se admite a interposição de recurso contra o "cite-se".
Natureza jurídica dos embargos monitórios
SUMÁRIO: 1- INTRODUÇÃO; 2- CONCEITO; ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 4- PROVA DOCUMENTAL E OBJETO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 5- PETIÇÃO INICIAL NO PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 6- CITAÇÃO NO PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 7- PROCEDIMENTO,NATUREZA JURÍDICA DO PROVIMENTO INICIAL E MANDADO MONITÓRIO; 8- EMBARGOS MONITÓRIOS:CONCEITO,NATUREZA…