Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A prova inequívoca da fumaça do bom direito
À primeira vista, a frase que intitula este artigo pode levar o leitor à impressão de se tratar de um contra-senso. Entretanto, as breves considerações que ora se traçam pretendem evidenciar que, na sistemática recursal do agravo de instrumento, por…
Tutela judicial ambiental:
I - IntroduçãoMuitas vezes a desejada tutela extrajudicial não se mostra satisfatória ou mesmo suficiente na proteção ambiental, gerando-se a necessidade de se recorrer às vias jurisdicionais com vistas à efetiva defesa do meio ambiente em suas mais variadas formas,…
Capitalização dos juros frente à MP nº 1.963-17 (reeditada sob nº 2.170-36) e sua atual disciplina
A Medida Provisória 1.963-17, de 30 de março de 2000, atualmente reeditada sob o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, em seu artigo 5º (acompanhar ADIn 2316), criou uma celeuma a respeito da capitalização dos juros que, até…
Seguro de veículos.
Muito se tem discutido a respeito da abusividade da cláusula denominada valor de mercado referenciado utilizada nas apólices de automóveis, que é uma das duas opções na contratação do seguro, sendo a outra a cláusula intitulada valor determinado, representando esta…
A legitimidade e o interesse para recorrer
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. Malgrado o tratamento dispensado pelo Código de Processo Civil, a legitimação para recorrer difere do interesse em recorrer.