Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A amplitude e o significado prático da cláusula de abertura do art. 5°, § 2°, da Constituição
O § 2° do art. 5°, chamado de cláusula de abertura, possibilita a ampliação do catálogo de direitos fundamentais materiais, que não se encontram topograficamente localizados no Título II da Constituição Federal.
Súmulas vinculantes
Súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial extraída (ou extraído) de reiteradas decisões no mesmo sentido. Normalmente são numeradas. Desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) as súmulas podem ser classificadas em (a) vinculantes e (b) não…
A questão da penhorabilidade das quotas sociais
O presente artigo tem por escopo apresentar e solucionar o problema da penhorabilidade ou impenhorabilidade das cotas sociais (ressalta-se que nosso vocabulário admite a grafia da palavra tanto como quotas ou cotas) da sociedade limitada, pois trata-se de um tema…
O policiamento rodoviário e o controle da criminalidade
O Governo Federal, mediante solicitação do governador do Estado do Rio de Janeiro, enviou cerca de 500 policiais militares, agrupados na tão comentada Força Nacional de Segurança (FNS), com o interesse, principal, de fiscalizar as vias de acesso àquele Estado,…