Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Resposta à OAB/RJ: a liminar do exame de ordem
O artigo analisa o agravo da OAB/RJ que cassou a liminar que permitiu a inscrição sem o exame de ordem. Serão refutados os seguintes "argumentos": 1) a pretensa jurisprudência do STF; 2) a exigência de qualificação profissional; 3) o exame da OAB é necessário; 4) o Exame de Ordem transforma o bacharel em advogado; 5) o Conselho Federal da OAB pode legislar; 6) a OAB é uma Agência Reguladora; 7) os agravados são oportunistas frustrados.
A urgente necessidade de uma política criminal para os psicopatas
No Brasil, os condenados por qualquer crime são vistos pelo Estado da mesma forma que um passageiro de um avião vê a floresta abaixo, ou seja, de modo absolutamente homogêneo. O princípio da individualização da pena é freqüentemente esquecido nas...