Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Responsabilidade subsidiária trabalhista.
Por
Gustavo de Resende Raposo
Destacado em 07 de Março de 2008 às 00:00
A competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias somente pode ser exercida perante os respectivos sujeitos passivos, nos moldes preconizados pela legislação tributária.
A desconsideração da personalidade jurídica posterior à penhora on-line
Por
Michele Santuzzi Queiroga Pereira da Costa
Destacado em 07 de Março de 2008 às 00:00
O art. 592 do Código de Processo Civil diz que: "Ficam sujeitos à execução os bens que: ... II – do sócio nos termos da lei;" A menção deste artigo sobre os termos da lei remete ao art. 50 do…
Embargos declaratórios.
Por
Rafael de Oliveira Rodrigues
Destacado em 07 de Março de 2008 às 00:00
Os embargos de declaração, conquanto remanesçam prestigiosas opiniões em contrário, têm natureza jurídica de recurso. Para a fixação da premissa acima, basta uma análise topológica do Código de Processo Civil para se concluir que o instituto está alocado no capítulo…