Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação aos não-usuários do serviço
Um ônibus de uma concessionária de transporte público coletivo atropela uma pessoa; particular eletrocutado por fios de alta voltagem pendentes na rua pela queda de um poste. Nesses casos, aplica-se o instituto da responsabilidade objetiva? Seria justo que, no caso de não usuários lesados pelos prestadores de serviços, não fosse aplicado o referido instituto?
Penas alternativas como regra.
Em 1995, por força da Lei 9.099 (lei dos juizados especiais), o legislador brasileiro fez uma opção político-criminal decisiva em favor da despenalização, que significa suavizar, restringir ou eliminar a pena de prisão. Não se pode confundir despenalização com descriminalização,…
Canção: violência contra a mulher.
Um tapinha pode até causar pouco sofrimento físico, mas provoca lesões de difícil cicatrização na vítima e em todo o tecido social. Recente decisão da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, ora em fase recursal, condenou uma produtora a pagar…