Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O fato gerador do IRPF ocorre sempre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
O fato gerador do imposto de renda ocorre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não no último dia do ano-calendário, ainda que o rendimento seja submetido a ajustes mensal e anual.
Barreira constitucional para a criação da CSS
O projeto de criação de uma nova CPMF por lei complementar esbarra, a meu ver, em barreiras jurídicas, que me parecem intransponíveis. Pretende, o governo, no projeto enviado, instituir uma contribuição nova à luz do § 4º do art. 195,…
Urnas eletrônicas com biometria
O Uso de Biometria na Eleição Em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral estará testando a identificação dos eleitores por impressão digital acoplada às novas urnas eletrônicas, que estão sendo chamadas de urnas biométricas ou, simplificadamente, urnas-B. O teste será desenvolvido…
Os primeiros atos da persecução penal nos crimes eleitorais
O presente trabalho consistiu em abordar e verificar as particularidades e os contornos próprios que os atos da primeira fase da persecução penal (inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência e prisão em flagrante) ganham na Justiça Eleitoral. Partindo-se da…