Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862STF confirma poder de investigação do MP
Já conta com vários anos a polêmica sobre se o Ministério Público pode ou não presidir investigação criminal. Foi por meio do Inquérito 1968-DF que o assunto entrou em pauta no Pleno do STF. Por ora, nesse caso, a votação…
Por uma Constituição transformadora e transformada.
As comemorações que marcaram os vinte anos de promulgação de nossa Constituição possibilitaram um resgate das mais variadas discussões acerca da eficácia de nossa Carta Magna de 1988. Decerto, a contemplação das teorias de Ferdinand Lassale e Konrad Hesse, no…
Os órgãos de trânsito e a responsabilidade objetiva omissiva
O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - CF/88, estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o...
A Polícia Federal no controle de armas
A regulamentação e o controle do comércio e circulação de armas de fogo no Brasil ocorrem por motivos óbvios: para além do contexto social de extrema violência nos meios urbanos e rurais, o rastreamento de armas de fogo é condição…
Ação monitória no processo do trabalho
Instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro desde 1995, com o advento da Lei 9.079, que acrescentou ao Código de Processo Civil os artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C (com atual redação conferida pela Lei 11.232/2005), a Ação Monitória constitui importante instrumento…
Farmácia, drogaria, drugstore e contas a pagar.
Podem atuar como correspondentes, nas formas das Resoluções pertinentes, as farmácias, drogarias e drugstores, recebendo, destarte, contas e boletos bancários?