Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Por uma aplicação correta do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
Como uma regra tão clara pode ser amplamente distorcida ao ser aplicada? Esse é o questionamento que faço todo dia quando me deparo com demandas consumeristas relativas ao pleito de repetição de indébito com base no preceito traçado pelo parágrafo…
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica
Sumário: 1 - Histórico da denominação e homenagem; 2 - A Constituição Federal e os diplomas legais subjacentes; 3 - Direito penal de gênero e a questão da inconstitucionalidade; 4 – Aspectos essenciais da Lei 11.340/06; 5 – Regras de…
Os filhos da família em litígio judicial.
"Felizes os filhos que podem perdoar seus pais, felizes os misericordiosos!" Com a dessacralização do casamento, deflagrada no Brasil pela Lei do Divórcio e coroada pela Constituição Federal de 1988 — que reconheceu outras entidades familiares diversas daquelas constituídas pelo…
O novo inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal e a sua aplicabilidade, abrangência e procedimento na Justiça do Trabalho
Com a nova redação do artigo 114 da Constituição Federal, passou a Justiça do Trabalho a ser competente para processar e julgar uma série de ações que eram afetas à Justiça Comum, Federal ou Estadual.
Situação de flagrante delito nas infrações penais de menor potencial ofensivo ea lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar
INTRODUÇÃO: O artigo busca traçar um referencial teórico, forte na doutrina especializada e jurisprudência, acerca dos procedimentos adotados pela Polícia Militar quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo, no intuito de fundamentar a legalidade da lavratura do termo circunstanciado…
Breves considerações sobre os artigos 543-a, 543-b e 543-C do CPC
A EC 45/2004 acrescentou o § 3º ao art. 102 da CF, que dispõe sobre o recurso extraordinário ao STF. Referido parágrafo insere a figura da repercussão geral como requisito para a admissão do recurso extraordinário e deixa a regulamentação…